087 - Parabéns Mineiros - Processo 591/05 ( PLR 2005) - 25a.Vara do Trabalho – Belo Horizonte - liquidação do crédito na Justiça do Trabalho. O dinheiro já está no bolso.

IvanRodrigues - 25.12.2006

086 - ABONO COMPLEMENTAR AÇÃO COLETIVA

- A CNAB-Com.Nac.dos Aposentados do Banespa, através do jurídico da Afubesp demandou Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada contra o Banco Santander Banespa S/A - A Referida ação tem o objetivo de requerer a condenação do Banco no tocante a incorporar o abono extraordinário na complementação de aposentadoria que foi cortado desde 20.10.2006. - Foi requerida na mesma ação a antecipação de tutela com o escopo de determinar ao Banco a imediata incorporação e restabelecimento dos pagamentos dos abonos desde o seu efetivo corte até a decisão final. - Tal pedido decorreu da necessidade dos aposentados que não podem aguardar todo o trâmite do processo sem receber as verbas de natureza alimentar sob pena de comprometer o sustento dos mesmos e de seus familiares, sendo que suas complementações estão defasadas há mais de 5 anos. - No momento aguardamos o despacho do juiz no intuito da analise da tutela antecipada ou ainda na marcação de data de audiência.


CNAB - 14.12.2006

085 - Sentença procedente IGP-DI -II- - Ver

José Milton - 14.12.2006

084 - Sentença procedente IGP-DI - Ver

José Milton - 14.12.2006

083 - Bancário perde horas extras por levar testemunha contraditória - Ver

Celeste Viana - 14.12.2006

082 - Reajuste na complementação de aposentadoria pelo IGP-DI - Ver

José Milton - 14.12.2006

081 - GRATIFICAÇÃO - PROCESSO TST N.º. RR-424/1998-036-02-00.6

Foi exarado na petição protocolizada sob o nº 159850/2006-8, juntada às fls. 1242/1243 dos autos, despacho do seguinte teor: ¨ Junte-se. - Indefiro o pedido, uma vez que a parte não comprovou o requisito relativo à idade previsto no art. 71, da Lei 10.741/2003. Intime-se. - Brasília, 04/12/2006. Vantuil Abdala - Ministro Relator." Brasília, 05 de dezembro de 2006 Juhan Cury Diretora da Secretaria da 2ª Turma Natanael Thomaselli - 14.12.2006

080 - Processo: 00959200500502009 do IGP-DI patrocinado pela Afabesp. - Já está na mão do perito.

07/12/06 Carga de RECL.TRABALHISTA (ORDINÁRIO) PATRICIA GUERREIRO BASSO-Perito/Terceiro
07/12/06 Retorno de RECL.TRABALHISTA (ORDINÁRIO) - Data prevista 07/12/2006

Lídio Barros - 08.12.2006

079 - GRATIFICAÇÃO - Processo: RR - 424/1998-036-02-00.6

05/12/2006 Secretaria da 2ª Turma     Concluso ao Relator 
13/11/2006     159850/2006  Pedido de prioridade Lei nº 10.173/2001 
06/10/2006 Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuidos     Para conclusão ao Relator 

Celeste Viana - 08.12.2006

078 - AÇÃO DE RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO - Ver
Alfredo Rossi - 25.11.2006

077 - PROCESSO 2002.61.00.011303-5 - AFABESP - Ver
José Milton - 25.11.2006

076 - Ações favoráveis ganhas recentemente

- Ação de Reajuste IGP-DI + 12% - SENTENÇA da Vara do Trabalho de Lorena (15ª Região) - Recte: Antonio Lescura - Recda: Banespa - processo nº 877/2006 - Publicada no Diário oficial em 24/10/2006

- Ação de Reajuste IGP-DI + 12% - ACÓRDÃO nº 20060862097 (disponível no site do TRT 02) do Tribunal Regional do Trabalho SP - Recte: José Carvalho Filho + 2 - Recda: Banespa - processo nº 2915/2005 - Publicado no Diário Oficial em 10/11/2006

- Ação de Vale alimentação - SENTENÇA da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo - Rectes: Nilo Bazzarelli, Sucupira G. Graciano, Oswaldo Martins e Ruy J. Andreoli - Recda: Banespa - processo nº 03313200608902008 - Publicada no Diário Oficial em 20/09/2006

- Ação de Vale alimentação - SENTENÇA (disponível no site do TRT 02) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo - Rectes: Helio Pedretti, José Barbosa de Oliveira Neto, Rubem Montoni, Eugênio Emanuel Leoncini, Vilma Aparecida de Rosis e Rui Wagner Rondinelli - Recda: Banespa - processo nº 03326200608102006 - Publicada no Diário Oficial em 28/06/2006

- Ação de Vale alimentação - SENTENÇA (disponível no site do TRT 02) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo - Rectes: Antonio de Pádua Ribeiro, Adilson de Almeida Rollo, Fernando José Mendes Bandeira, Maria Conceição Dixon de Carvalho Rangel, Adlerman Del' Angelo e Luci Cardoso Pedretti - Recda: Banespa - processo nº 02951200608102000 - Publicada no Diário Oficial em 21/06/2006.

José Milton - 16.11.2006

075 - Mais uma vitória - agora do SETEMBRE - venceu no TRT 02 -SP - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -ACÓRDÃO Nº: 20060849520 Nº de Pauta:154 PROCESSO TRT/SP Nº: 01639200504202006 - RECURSO ORDINÁRIO - 42 VT de São Paulo - RECORRENTE: 1. Guilherme Franco Setembre 2. Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
ACORDAM os Juízes da 12ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário do reclamante para aplicar a prescrição parcial (qüinqüenal) e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que enfrente as demais matérias controvertidas no processo; por igual votação, não conhecer do recurso adesivo do reclamado, nos termos da fundamentação. - São Paulo, 19 de Outubro de 2006. - DELVIO BUFFULIN PRESIDENTE

J.Milton - 10.11.2006

074 - Vitória em 2ª instância - Prezada Sra. Oneide, com grande satisfação informamos que no processo n.º 02183200608002009, movido por V. Sa. contra o Banespa visando ao pagamento de reajuste da complementação de aposentadoria pelo IGP-DI acrescido de juros de 12% ao ano, foi dado provimento parcial ao nosso recurso pelo TRT, concedendo o reajuste através das Convenções Coletivas de Trabalho, em parcelas vencidas e vincendas. Apresentamos embargos de declaração para esclarecer alguns pontos do acórdão. Agora devemos aguardar a decisão para novas providências.
Oneide - 10.11.2006

073 - Sentença PROCEDENTE - complementação de aposentadoria - Sentença proferida pela 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, na reclamação trabalhista que Veralice Salles Barros move contra Banespa e Banesprev, processo nº 1269/2005, que julgou PROCEDENTE o pedido do reajuste da complementação de aposentadoria. Ver
J.Milton - 07.11.2006

072 - TST: Processo: RR - 424/1998-036-02-00.6 -GRATIFICACAO SEMESTRAL

 Processo: RR - 424/1998-036-02-00.6

Número no TRT de Origem: RO-424/1998-036-02.00

Relator:

Ministro Vantuil Abdala

Recorrente(s):

Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa

Advogado:

Dr. Estêvão Mallet

Recorrido(s):

Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo - Afabesp

Advogado:

Dr. Renato Rua de Almeida

Data

Local

Petição

Descrição

06/10/2006

Setor de Guarda e Controle de Processos Distribuidos 

 

Para conclusão ao Relator 

06/10/2006

 

 

Distribuído ordinariamente ao GMVA - SET2 em 06/10/2006 

28/09/2006

Secretaria de Distribuição 

 

Para distribuir 

22/09/2006

 

 

Autuado  

22/09/2006

Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos 

 

Andamento inicial 


C.Viana - 18.09.2006

071 - Outra vitoria IGPDI em Marilia SP - Ver
CNABi - 29.09.2006

070 - DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ver
Reggiani - 29.09.2006

069 - A Justiça reconheceu: É um salto no escuro - Ver
Reggiani - 28.09.2006

068 - Duas boas notícias - Saiu publicada dia 20/09 uma sentença que julgou procedente a ação de vale alimentação de Nilo Bazzarelli e outros, processo 03313200608902008, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo. Infelizmente a Vara não disponibilizou a sentença na internet.
E hoje saiu publicada outra procedência de ação, desta vez determinando o reajuste da complementação de aposentadoria pelo IGP-DI mais juros de 12% ao ano, na ação movida por Adilson de Almeida Rollo, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
J.Milton - 22.09.2006

067 - GRATIFICAÇÂO PROCESSO : 00424199803602006 RECURSO ORDINÁRIO - 31/08/2006 CARTA DE SENTENÇA ENCAMINHADA AO JUÍZO DE ORIGEM
Luiz Fontes - 07.09.2006

066 - NOVA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA O BANESPA - Ver
Celeste Viana - 08.09.2006

065 - PROCEDÊNCIA - CESTA ALIMENTAÇÃO - 4ª VARA DE CAMPINAS - Ver
Luiz Fernando - 06.09.2006

064 - Ação do IGP-DI PROCESSO 01642-2005-032-15-00-1 - Ver
Osman Gutierrez - 06.09.2006

063 - Cesta Alimentação - Processo: 3326/2006 - Ver
João Bosco - 05.09.2006

062 - SENTENÇA FAVORÁVEL - Para nossa esperança e alegria, a JUSTIÇA DO TRABALHO - VARA DE TRABALHO DE PORTO FERREIRA, deu ganho de causa aos banespianos pelo pleito da complementação pelo IGP-DI a partir de 01/01/2001. - A SENTENÇA da DR.ª JULIANA BENATTI é linda demais!...- Um trecho: Deve ser aplicado no presente caso, a cláusula "rebus sic stantiibus"/Teoria da Imprevisão, em contrapartida da cláusula "pacta sunt servanda" e do Principio da boa fé que deve nortear os contratos e que os reclamantes tiveram diferentemente do reclamado. - " TEORIA DA IMPREVISÃO (DIREITO CIVIL)... todos os contratos são feitos na previsão de quaisquer vantagens, não sendo admissível que alguém contrate para perder....A previsão feita nas cláusulas contratuais de baseia nas condições normais...não é justo levar à ruina de quem não podia prever o futuro..." - "Isto quer dizer que a partir do momento que o reclamado alterou sua postura e conduta frente aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regulamento do Pessoal do Banespa, não atribuindo mais aos mesmos os aumentos e beenefícios dados ao pessoal da ativa, que até então eram dados, os reclamentes também não necessitam permanecer de forma imutável atrelados às cláusulas do Regulamento, podendo também questioná-lo e ainda pleitearem forma de reajuste que garanta a mesma paridade anterior."
pintorxereta - 11.08.2006

061 - VITORIA IGP-DI - Sorte grande - Felizes mesmo, estão os 21 colegas das cidades de Pederneiras, Itapuí e Macatuba, que, além de terem a sorte de ter suas ações do IGP-DI sido procedentes, agora, foram além, o Banco perdeu o prazo para recorrer..Transitou em julgado, C'est fini...... - Estamos elaborando os calculos p/respectiva execução. Vá ter sorte assim lá.......
Dr.Edson Tomazelli - 14.08.2006

060 - Ação IGP DI Vitoriosa em Curitiba - Ver
Claudanir Reggiani - 06.08.2006

Acórdão: 005056/2001 - Cálculo do abono complementar - Ver
José Milton - 03.08.2006

Processo 792647/2001.5 - Diferença de Complementação - Ver
José Milton - 02.08.2006

Processo 01702-2004-095-15-00-8 RO - Ver
Luiz Fernando - 29.07.2006

Mais uma Ação PLR - Acordão de BH - Ver
Ivan Rodrigues - 21.07.2006

Ação PLR - Belo Horizonte/MG - Ver
Ivan Rodrigues - 21.07.2006

Gratificações Semestrais. Recurso de Revista do Banespa - Ver
José Milton - 21.07.2006

AUXILIO CESTA ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO - Ver
José Milton - 15.07.2006

Banespa terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário - Ver
Luiz Fernando - 17.07.2006

Processo: 2005.34.00.037389-0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS/ PENSIONISTAS ADMITIDOS ATÉ 22.05.75, PELO ÍNDICE IGP-DI-FGV - - Saiu decisão da sentença em Brasília. -Trata-se da nova ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal - procurador Carlos Henrique Martins Lima - a pedido da CNAB, agora baseados no direito previdenciário. - Teor da decisão: - 03/07/2006 - (...) DECLARO EXTINTO O PROCESSO em relação ao Ministério Público Federal, ao Banco Central do Brasil e à União Federal. DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseqüência, determino a remessa dos autos à primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comarca de São Paulo capital.
Fonte:Seção Judiciária do Distrito Federal - J.Milton 03.07.2006

Ação ganha contra COSESP referente a APOLICE 10 - dinheiro será devolvido !!!!!!!! - SANTOS 12ª Vara Cível - 562.01.2005.020588-7/000000-000 - nº ordem 846/2005 Ver
José Milton - 07.07.2006

Gratificações Semestrais Recurso de Revista do Banespa - Como já foi divulgado anteriormente, o Banespa interpôs Recurso de Revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que assegurou o pagamento de gratificações semestrais aos aposentados Pré-75 associados da AFABESP. - Cumpre-nos informar, agora, que dito recurso foi recebido pela Juíza Presidente do TRT/SP. - Tecnicamente, isto que dizer que o aludido recurso será remetido para apreciação do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. - Antes disso, no entanto, o despacho que recebeu o recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o que deve ocorrer nos próximos dias, e a AFABESP, a partir da data da publicação, terá oito dias para apresentar as suas contra-razões. - No TST será renovado o pedido de prioridade na tramitação do processo, com base em disposição do Estatuto do Idoso. - A AFABESP está confiante e adotará todas as medidas que estejam ao seu alcance para que a decisão que nos assegurou as gratificações semestrais seja integralmente mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: AFABESP - DIRETORIA - 05.07.2006

Processo: 2005.34.00.037389-0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS/ PENSIONISTAS ADMITIDOS ATÉ 22.05.75, PELO ÍNDICE IGP-DI-FGV - Saiu decisão da sentença em Brasília, assim que tivermos mais notícias se foi favorável, ou não, informaremos. - 30/06/2006 16:21:11 176 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
José Milton - 03.07.2006

Mais uma ação perdida pelo Santander - PROCEDÊNCIA AÇÃO VALE REFEIÇÃO - 81ª V. SP - Ver
José Milton - 28.06.2006

Mais uma ação perdida pelo Santander - PROCEDÊNCIA AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO - 81ª VARA DA CAPITAL - SP - Ver
Luiz Fernando - 28.06.2006

Mais uma ação perdida pelo Santander - Ação de cálculo da complementação - Ver
Lídio Barros - 26.06.2006

Resultado da CPI do BANESPA prestes a sair - Processo 2002.61.81.007836 - ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CONCLUSOS P/DECISAO - Complemento Livre: AR
José Milton - 26.06.2006

MODELO DE AÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DO INSS SOBRE O 13. SALÁRIO - Ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a imediata cessação de desconto, em separado, sobre a gratificação natalina da contribuição social - Ver
Elieu Sobral - 22.06.2006

Mais uma vitoria! - PROCESSO RECALCULO DO ABONO - Processo: 00527-2005-004-04-40-5 (AI TST) - Procedência: 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - Agrte(s): Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Procurador(es): Emilio Papaleo Zin - Gunnar Fagundes - Agrdo(s): Adauri Machado Pacheco e Outros - Procurador(es): Pedro Luiz Fagundes Ruas - 21/06/2006 - Publicação de Despacho (autos na sala 106) : Mantenho a decisão.Cientifiquem-se os agravados para, querendo, apresentar contra-razões na forma prevista no artigo 897, parágrafo 6º, da CLT, e no item VI da Instrução Normativa nº 16 do TST.Cumpridos os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.Intimem-se.Porto Alegre, 01 de junho de 2006.
Krause - 21.06.2006

Ação de cumprimento de Belo Horizonte-MG. - Favorável em 1a. e 2a. instância. - Ver
Ivan Rodrigues - 21.06.2006

Ação prolatada pela 77a. VARA Capital -São Paulo- ganha pela Dra. Marina Aidar Fagundes - SENTENÇA: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDILSON DE OLIVEIRA PRADO, OSNY IRINEU FRANCO DA ROSA E JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA em face de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. - BANESPA, para condenar a reclamada a pagar aos autores os valores referentes à correção das complementações das aposentadorias, com base na variação do IGP-DI, com aplicação a partir de 2001, tanto para parcelas vencidas como vincendas, até inclusão em folha. - Veja a íntegra do processso
José Milton - 12.06.2006

Santander sofre mais 5 fragorosas derrotas em Santa Cruz do Rio Pardo - Os processos são:

      83/06 - Herculano Naoki Okada;
          84/06 - Célia Maria Pietro Parucci;
   85/06 - Vicente Carlos Neves;
       86/06 - Itamar Casemiro Rocha;
87/06 - Rogério de Almeida.
Veja a íntegra da sentença do processso nº 85/06. - Por ter sido proferida pelo mesmo juiz, o despacho é o mesmo para todos.
Fonte: Boletim CNAB - 05.06.2006

AFABAN CURITIBA/PR - AÇÕES JUDICIAIS – ANDAMENTO
*** Ação de Cumprimento 2004 promovida pelo Sindicato dos Bancários: Aguarda-se o julgamento do recurso ordinário impetrado pelo Banespa;
*** Ação de Cumprimento 2005 promovida pelo Sindicato dos Bancários: Audiência marcada para o dia 04.08.06;
*** Ação das Gratificações promovida pela Afabesp: Aguarda-se julgamento do recurso de agravo impetrado pelo Banespa. Se aceito a ação irá para o TST-Brasilia;
*** Ação de Bloqueio dos Títulos promovida pela Afabesp: Aguarda-se o voto do Juiz que pediu vistas do processo;
*** Ações individuais pleiteando os índices da Fenaban 2001-2003 promovidas pela Afaban: Apenas 01 dos 11 grupos foi vitorioso na 1ª instância. Aguardam-se as decisões dos recursos impetrados;

*** Ações individuais IGP-DI promovidas pela Afaban:
- Grupo 18043 – vitorioso na 1ª instância – aguarda-se julgamento do embargo do Banespa;
- Grupo 18099 – julgado improcedente – nosso advogado ingressou com recurso. Aguarda-se;
- Vários outros grupos terão audiências iniciais em junho e julho. Os participantes serão avisados para comparecerem.
Fonte: Afaban Curitiba - Informativo 67 - 04.06.2006

Ação dos 8,5% em BH - Vitoriosa na primeira e segunda instância em Belo Horizonte - Foram propostas uma dezena de ações plúrimas cobrando o pagamento da PLR. Todas elas foram vitoriosas em primeira e segunda instância. Existe possibilidade da coexistência das gratificações semestrais( que está retornando dentro de breve) e as PLRs. O fato de serem da mesma natureza não impede sua cumulatividade.
Ivan Rodrigues - 04.06.2006

Ação ganha pela AFABESP VARA 77 SP - Ver
José Milton - 31.05.2006

MAIS UMA VITORIA IGPDI - MOCOCA - Ver
Alfredo Rossi - 30.05.2006

Sentença Ação IGP-DI Florianópolis-SC - Ver
Natanael Thomaselli - 29.05.2006

NOVA AÇÃO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA - O Jurídico da ABESPREV comunica aos seus associados que está ajuizando ações contra o INSS postulando revisão do valor da aposentadoria com base na Limitação do Teto. Mesmo aqueles que pleitearam a revisão com base na URV poderão novamente postular outra revisão fundamentando na LIMITAÇÃO DO TETO. Têm direito à nova revisão os aposentados que na concessão da aposentadoria tiveram o valor da média das 36 (trinta e seis) últimas contribuições, superior ao teto. O valor inicial da aposentadoria ficou, portanto limitado ao teto. - Para o ajuizamento da ação não haverá custas para o associado. Somente no caso de sucesso serão cobrados, no final do processo, 10% do proveito recebido pelo associado, a título de honorários. Os interessados deverão contatar o Jurídico da ABESPREV para outros esclarecimentos. ABESPREV
Celeste Viana - 29.05.2006

Mais uma vitória do colega Luiz Fernando Carpentieri no TRT 15 - CAMPINAS - SP - Ver
José Milton - 26.05.2006

Gratificações: Acordao na integra: 01564-2005-020-03-00-0 RO TRT-MG - Data de Publicacao: 24/05/2006 - Ver
luiz Fernando - 25.05.2006

C.P.I. do BANESPA - Processo: 200261810078361 - Classe : 120-INQUERITO POLICIAL - Assunto : CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE - PENAL E OUTROS CRIMES / COM 12 APENSOS - Data do Protocolo : 17/12/2002 - AUTOR : JUSTICA PUBLICA - INDICIADO : BANESPA - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - Data ultima alteracao : 21/06/2004 - Ultima Fase : Em 02/05/2006 concluso para DECISAO.
José Milton - 27.05.2006

Processo.........: 00825-2005-005-15-00-7 RO (VARA DO TRABALHO DE BAURU 1A) - Litigante(s).....: José Francisco Fávero Chaves, Marco Antonio Vilela Peixoto, José Ricardo Portezan, Mário Camilo, Luiz Carlos Wenceslau, Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA - Data.............: 26/05/2006 - Andamento........: Parte(s) Intimada(s) do Acórdão/Decisão em 26/05/2006 - Aguardando Prazo - Observacao.......: Publicado acórdão 024963/2006-PATR Acordao..........: dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamantes, par a afastar a prescrição qüinqüenal em relação ao FGTS incidente sobre gratificaçõ es semestrais pagas e julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar o Reclama do ao pagamento de diferenças de FGTS sobre gratificações semestrais pagas (nº 0 2.03), nos termos da fundamentação,...
Marco Vilela - 27.05.2006

AÇÃO CALCULO ABONO APOSENTADORIA - Ver detalhes
José Milton - 19.05.2006

Dissídio Coletivo 2004 - Processo: AG-DC - 149665/2004-000-00-00.6 - - Ver detalhes
José Milton - 18.05.2006

Ação de Irredutibilidade do colega Krause, do Rio Grande do Sul. - PROCESSO Nº:01235-2004-028-04-00-4RO - Ver detalhes
Guilherme Setembre - 15.05.2006

Processo 2000.34.00.003572-0 - estava parado em Brasília - Ver detalhes
José Milton - 12.05.2006

Apólice 10 - Cosesp condenada a pagar - Ganho em primeira instancia, não só a devolução dos valores pagos à Cosesp, assim como umaindenização referente a 2 vezes o valor do premio. - Ver
Laércio Ranieri - 11.05.2006

Banco é condenado a reintegrar funcionária com LER - Ver Notícia - Ver Sentença
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 10.05.2006

Modelo de inicial para ação do calculo do abono - Essa inicial foi a usada nas ações vitoriosas impetradas pela Afaban Santa Catarina - Ver
Alfredo Rossi - 10.05.2006

SEGURO COSESP - APOLICE 10 - Em processo do qual eu faço parte, encabeçado pelo colega Azzolini, patrocinado pelos Advogados Dr. André e Dr. João Bosco, de São Vicente, foi julgado PROCEDENTE, em 1a. Instância, e condenando a ré a devolver aos autores as quantias pagas por eles durante todos os anos de contribuições ao seguro de vida em grupo - Apólice nº 10, desde o desembolso para pagamento do primeiro prêmio até o último pagamento do prêmio, condenando a ré, também, ao pagamento do prêmio estipulado na apólice a título de indenização pelo descumprimento imotivado do contrato. - É isso. Pau neles.
- Laércio Ranieri - 10.05.2006

IGP-DI - Faturamos outra ação IGPDI. - Desta feita em Juiz de Fora MG. - Tese do Dr. Stalin/CNAB/AFUBESP. - De grão em grão........
Alfredo Rossi - 09.05.2006

OPÇÃO PELAS CLÁUSULAS 43 OU 44 - "O entendimento majoritário do Tribunal Regional 12ª (TRT12), a transação realizada por empregado ou por ex-empregado trata-se de um ato jurídico perfeito e acabado, somente poderia ser desconstituido por vício insanável relativo a capacidade dos agentes. - Neste caso, entendo ser improvável a descontituição deste ato, pois se tratam de pessoas capazes que têm pleno conhecimento do que estão fazendo. - Logo, migrar de plano sendo / estando expresso a necessidade da desistência das ações em curso ou do direito de futuras ações, é realmente estar desistindo do direito das demandas em curso, sendo muito pouco provável ter sucesso nas futuras ações" - C. R. Nichnig - OAB/SC 14746
Alfredo Rossi - 09.05.2006

AÇÃO CUMPRIMENTO SINDICATO 2004 - Conforme site do Sindicato de Porto Alegre, ganhamos em 1ª instância a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE 2004 - 8,5%. - Óbviamente que o Banco vai apelar. - Nº PROCESSO : 00076-2005-001-04-00-2 - Sentença deve estar no cartório da vara.
José Milton - 21.05.2006

Sentença favorável prolatada em MOCOCA - SP - Ler
Fonte: José Milton - 05.05.2006

Gratificação - Publicado Acórdão - ACORDAM os Juízes da 10ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios opostos por ambas as partes para, sanar omissões contidas no julgado. Aos embargos do reclamante para deferir aos substituídos o pagamento das prestações vincendas, na forma e limites do pedido do item 49, fl. 18 dos autos e aos embargos da reclamada, para afastar a prescrição total argüida pela recorrida. - São Paulo, 28 de Março de 2006 - RILMA APARECIDA HEMETÉRIO - PRESIDENTE REGIMENTAL -
Josè Milton - 27.04.2006

AÇÕES EM ANDAMENTO:
TRT 2 36ª VT - 00424/1998 - Gratificação semestral/PLR (Afabesp)
TRT 2 21ª VT - 00380200202102002 - Acordo Fenaban 2001- reajuste 5,5% (Afabesp)
TRT 2 22ª VT - 00587200202202003 - Correção do cálculo do abono (Afabesp)
TRT 2 07ª VT - 01448200400702006 - Acordo Fenaban 2003 reajuste 12,6% (Afabesp)
TRT 2 05ª VT - 01448200300502002 - Acordo Fenaban 2002 reajuste 7% (Afabesp)
TRT 2 64ª VT - 0313/1999 - Gratificação Semestral PLR (individual plúrima) (Afabesp)
TRT 2 05ª VT - 00959200500502009 - IGPDI (?) Afabesp)
TRF1 200261000113035 - Bloqueio de títulos (Afabesp)
Elieu Sobral 12.04.2006

Ações de cumprimento - Acordo 2004 – Plúrimas de Belo Horizonte. Vitoriosas em 1a. e 2a. instâncias: - 00595-2005-019=03-00-4 - 01564-2005-020-03-00-0 - 00597-2005-024-03-00-9 - 00592-2005-006-03-00-4 - 0594-2005-006-03-00-3 - 00595-2005-019-03-00-4 -00591-2005-007-03-00-6 - 00596-2005-113-03-00-9 - 00595-2005-012-03-00-0 - 00591-2005-025---03-00-8 - 00593-2005-003-03-00-0
Ações cumprimento do Sind. Bancários de Belo Horizonte - Vitoriosa 1a. instância: 01679-2004-018--03-00-8 - enviada TRT
01759-2005-009-03-00-3 – enviada TRT Ação de cumprimento Ac. 2004 – Sind.Bancários de Goiânia - 1413-2005-08-18-00-7 - Vitoriosa 1a. instância.
Ação de cumprimento Ac. 2004 Sind.Bancários Uberaba-MG - 00091-2005-041-03-00-5 RO Vitoriosa em 1a. e 2a. instâncias.
Ação cumprimento Ac. 2004 Sind.Bancários Uberlândia-MG - 00028-2005-043-03-00-1 RO - Vitoriosa 1a. e 2a.instâncias.
Maringá-PR - 3ª Vara do Trabalho de Maringá-PR. - Ainda pendente de julgamento ? - 91003-2005-0661-09-00-07
Ação cumprimento Ac. 2004 Sind.Bancários Tupã-SP - Sabe-se que a decisão foi favorável. Não temos dados.
Ação cumprimento Ac. 2004 Sind.Bancários Assis-SP - Não temos número do processo. Ganhou 1a. instância.
Ação cumprimento Ac. 2004 Sind.Bancários Florianòpolis -SC - N. 08600 ano 2004 - 2 GRAU - Vara 026 – Desfavorável em 1a. instância.
Ação cumprimento Ac. 2004 Sind.Bancários Curitiba-PR - PROC. RT – 01.950/200515a- CURITIBA-PR- Vitoriosa 1a. instância.
Ação IGP-DI (?) - 75a.Vara – São Paulo - 0 - 01620200507502000 - Favorável 1a. instância. Ação IGP-DI 30a.V.de São Paulo sem número de processo e nome do reclamante – favorável em 1a. instância.
Ação IGP-DI -Cravinhos – SP - 165/2006 – Favorável 1a. ( belíssima sentença)
Ação de cálculo do abono – 4a.Vara Porto Alegre-RS - 00527-2005-004-04-00-0 (RO)-Favorável 1a. e 2a. instâncias.
Ação de cálculo do abono - 12 Vara –SC( Florianópolis? - nº 5250/2000) Sentença favorável. - TRT 12-SC -Acordão nº 5056/2001 - Mantido sentença por unanimidade.. - TST – Acórdão - AIRR 792647/2001.5- Idem idem.
Ivan Rodrigues 14.04.2006

Gratificação - O Banco já entrou com o Recurso de Revista - PROCESSO : 00424199803602006 RECURSO ORDINáRIO - PROC. ORIGEM : 0424/1998 36ª VT de São Paulo
Josè Milton - 04.05.2006

Confirmada complementação de auxílio-doença a bancário - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito de um bancário do interior paulista ao pagamento, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, de complementação de auxílio-doença previsto em norma coletiva. A decisão, tomada conforme o voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), negou recurso de revista ao banco e assegurou a complementação a partir da perícia mèdica do INSS, apesar da norma coletiva condicionar a concessão do benefício ao laudo de mèdicos da empresa. - A decisão tomada pelo TST resultou na manutenção de acòrdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sediado em Campinas-SP), que reconheceu a prevalência da avaliação do INSS sobre a perícia efetuada pelos mèdicos do banco. Esse posicionamento, segundo a defesa do Banespa, violou a previsão de cláusula da convenção coletiva dos bancários, onde previu-se a supressão da complementação, de acordo com parecer da junta mèdica da empresa. - No caso, os mèdicos do Banespa registraram que o trabalhador apresentava todos os sintomas da doença ocupacional, mas que poderia voltar a trabalhar em outra atividade bancária.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 04.04.2006

" PRINCÍPIO DA PARIDADE. - UM COMPROMISSO DE GERAçÕES."

Sábias palavras do MM. Juiz Jorge Luiz Souto Maior, referindo-se aos direitos dos aposentados prè-75 ao reajuste da complementação. - Veja os detalhes em Homenagens.


GRATIFICAçÕES SEMESTRAIS. CONFIRMADA A VITòRIA NO TRT/SP. - Nesta o banco se deu mal. Podem comemorar. Transcrevo abaixo o Edital nº 0840/2006, que está aguardando publicação, referente aos embargos declaratòrios interpostos no processo das gratificações, de iniciativa da AFABESP. - "Por unanimidade de votos acolheram os embargos declaratòrios opostos por ambas as partes para sanar omissões contidas no julgado. Aos embargos do Reclamante para deferir aos substituÍdos o pagamento das prestações vincendas, na forma e limites do pedito do ´tem 49, fls. 18 dos Autos. Aos embargos da Reclamada para afastar a prescrição total arguida." - Ademar Vanini

Atravès de certidão obtida junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, confirmou-se por inteiro a notÍcia divulgada no site da AFABESP no dia 29/03/2006. - O Tribunal, por votação unânime, acolheu os Embargos de Declaração da AFABESP no sentido de conceder as gratificações semestrais sem a limitação ao ano de 1997 como havia sido deliberado anteriormente, ou seja, as gratificações deverão ser pagas a partir do segundo semestre de 1994 em diante. Quanto aos Embargos interpostos pelo Banespa, que solicitava a aplicação da prescrição total sobre a pretensão dos aposentados, foram os mesmos inteiramente rejeitados. Como tambèm já foi informado, a Íntegra do acòrdão proferido pelo Tribunal deve ser publicada no prazo aproximado de um mês, sendo certo que o Banespa, poderá, ainda, interpor Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho em BrasÍlia.
Ivan Rodrigues - Fonte: Afabesp - 31.03.2006

GRATIFICAçãO - PROCESSO : 00424199803602006 RECURSO ORDINáRIO - PROC. ORIGEM : 0424/1998 36ª VT de São Paulo - RECORRENTE: Afabesp - 28/03/2006 AGUARDANDO PUBLICAçãO DO EDITAL 0840/2006 - DO ACòRDãO Nº 20060209199 - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATòRIOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES PARA SANAR OMISSõES CONTIDAS NO JULGADO. AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE PARA DEFERIR AOS SUBSTITUÍDOS O PAGAMENTO DAS PRESTAçõES VINCENDAS, NA FORMA E LIMITES DO PEDIDO DO ITEM 49, FLS. 18 DOS AUTOS. AOS EMBARGOS DA RECLAMADA PARA AFASTAR A PRESCRIçãO TOTAL ARGÜIDA
Josè Milton - 31.03.2006

RECURSO ORDINáRIO da VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 3A (1413/2004),Acòrdão nº 15200/2006-PATR - Julgado em 21/03/2006, Relator: KEILA NOGUEIRA SILVA - Diversos Recorrentes - Adv./Procurador: Luiz Fernando Carpentieri (72249-SP-D) - Recorrido: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA - Adv./Procurador: Ronaldo Corrêa Martins (76944-SP-D) conhecer do recurso ordinário interposto por ADEMIR DOS SANTOS BOREGAS E OUTROS 11 e dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada aos reajustes da complementação da aposentadoria com as compensações previstas nas normas coletivas e abonos, tudo na forma fundamentação com juros e correção monetária. Custas em reversão, pela reclamada. Por maioria de votos, vencido o Exmo. Sr. Juiz Edison dos Santos Pelegrini, que mantèm a sentença. - - Merecidamente, o vento começou a soprar a nosso favor. O Dr Josè Valente Neto è um dos integrantes desse grupo. O interessante è que nesse processo, julgado em primeira instância pela 3ª Vara de JundiaÍ, o titular daquela vara concedeu a antecipação de tutela em 28/10/2004. O Banco impetrou Mandado de Segurança ao TRT 15 e conseguiu reverter a decisão. E agora conseguimos o provimento do Recurso Ordinário por maioria (2X1). A JuÍza substituta julgou improcedentes os pedidos. - Nessa ação estamos postulando os Índices das Convenções Coletivas de 2002/2003 e 2003/2004 e os abonos únicos. - Está previsto para o inÍcio de abril um novo julgamento de processo que foi pedido vista regimental pela presidente dessa mesma 6ª Turma, com parecer favorável do Procurador do Trabalho, no qual, tenho certeza teremos tambèm provimento, agora por unânimidade. - Assim os colegas de outros tribunais já têm o acòrdão paradigma para o recurso de revista ao TST. Os entendimentos estão mudando e certamente vão influenciar o TST. - Quero ressaltar aos colegas que estão fora da área jurÍdica a importância desse acòrdão que demonstra a mudança no entendimento de uma das câmaras de um Tribunal com o peso do TRT 15 de Campinas. - Abraço a todos. Luiz Fernando. - Veja a Íntegra
Fonte: D O E - Edição de 31/03/2006.

Ação Civil Pública IGP-DI - Julgamento - Tribunal Regional Federal de São Paulo ainda não deliberou sobre o cabimento da Ação Civil Pública proposta pela Afabesp postulando o bloqueio dos tÍtulos federais, a criação de fundo de pensão e o reajuste pelo IGP-DI da complementação dos aposentados e pensionistas prè-75.
Fonte: Afabesp - 29.03.2006

Gratificações Semestrais. Julgados os Embargos da Afabesp - Em julgamento realizado ontem, dia 28/3/2006, na 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, foram acolhidos os Embargos de Declaração da Afabesp na Ação Civil Pública proposta contra o Banespa, na qual foi postulado o restabelecimento do pagamento das gratificações semestrais aos aposentados, já que dito benefÍcio havia sido suprimido a contar do segundo semestre de 1994.
Fonte: Afabesp - 29.03.2006

Aposentados de Uberaba conquistam na justiça reajustes de 8,5% e de 6% - 24/03/2006 - O colega aposentado, Roberto Andrè Borges, de Uberaba (MG), encaminhou-nos sentença proferida pela 3a Vara do Trabalho daquela cidade que, em Reclamação Trabalhista promovida por um grupo de aposentados e pensionistas local, condenou o Banespa a reajustar a complementação de aposentadoria/pensão paga aos mesmos, pelos Índices de 8,5% e de 6%, a contar, respectivamente, de 1o/09/2004 e 1o/09/2005, Índices esses que correspondem aos obtidos pela categoria dos bancários, atravès da FENABAN, nos mesmos perÍodos. Cabe lembrar que naquela cidade, o Acordo Coletivo proposto pelo Santander Banespa, para o perÍodo 2004/2006, foi rejeitado na Assemblèia realizada pelo Sindicato local. Cabe lembrar, ainda, que dita decisão não è definitiva, podendo ser interposto recurso pelo Banespa. De qualquer forma, há que ser contabilizada mais uma vitòria dos aposentados e pensionistas Prè-75 do Banespa. A AFABESP cumprimenta os colegas que fazem parte da ação, em especial ao colega Roberto que nos encaminhou a sentença. è com a repetição de vitòrias como a ora relatadas que conseguiremos minar a resistência do Santander Banespa e recuperar os direitos que nos foram injusta e ilegalmente sonegados.
Fonte: Afabesp - 24.03.2006

Processo número: 01235-2004-028-04-00-4 (RO ) Origem: 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Recorrente: NEWTON GUILHERME DA SILVA KRAUSE Recorrido: BANCO DO ESTADO DE SãO PAULO S.A. – BANESPA Pedido:DIFERENçA DE ABONO DE APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIáRIOS. - SÍntese do pedido: Relata que do ano de 1999 atè o ano de 2002, o banco passou a reduzir o valor nominal do benefÍcio nas ocasiões em que o INSS reajustava o benefÍcio previdenciário público. Aduz ter a reclamada reconhecido a ilicitude de seu procedimento, porquanto, em junho de 2002, introduziu a parcela denominada abono extraordinário complementar, equivalente à redução do benefÍcio. Acresce que o valor do abono deixou de ser reajustado corretamente, porque passou a ser desconsiderado o Índice concedido ao pessoal da ativa e que deveria incidir sobre o valor total do abono concedido quando da aposentadoria. Argumenta que essa prática acarretava três distorções: a redução do valor nominal dos vencimentos, a extinção prematura do direito do ex-empregado no caso de perenidade desta prática e a transferência indireta de dinheiro público para um banco privado. Aduz que esteve impedido de gozar dos reajustes anuais do INSS, pois compensados com a redução do abono. Mèrito : A discussão cinge-se à ausência ou aos critèrios de reajuste deste abono adotados pelo banco. è certo que a complementação de aposentadoria -abono mensal- tem por finalidade manter a paridade entre os salários do pessoal em atividade e os proventos dos aposentados. O dispositivo que assegura o abono de aposentadoria objetiva proteger o trabalhador da inevitável redução de ganhos que tem ao se aposentar, passando a receber proventos de aposentadoria pagos pela autarquia previdenciária federal, hoje, Instituto Nacional do Seguro Social. No caso, o abono serve para complementar os proventos de aposentadoria do reclamante garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo, e corresponde à diferença entre os valores pagos pelo INSS e a remuneração da categoria efetiva a que pertencia o reclamante na data da aposentadoria. Logo, não havendo reajustamento nos salários e ocorrendo reajustes nos benefÍcios previdenciários pagos pela Previdência Social, a diferença entre eles tende a diminuir provocando redução do valor devido a tÍtulo de abono mensal, o que implica na redução do poder aquisitivo do reclamante, que ao longo do tempo poderá ter sua complementação de proventos reduzida a nada ou quase nada. Não há, pois, que cogitar na possibilidade de compensar os reajustes pagos pelo INSS com a redução do valor pago a tÍtulo de abono de aposentadoria complementar pago pelo banco. Observe que a redução do valor nominal do abono, assim como a não concessão de reajustes nos mesmos Índices concedidos à categoria a que pertenceu o reclamante fere o princÍpio da irredutibilidade, garantido pela lei e pela norma regulamentar. Oportuno registrar que a expressão "remuneração da categoria efetiva" que consta do regulamento de pessoal do banco, não se confunde com "remuneração da categoria profissional", e a sua observância visa tão-somente garantir a paridade entre os ativos e inativos ACORDAM os JuÍzes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, dar provimento ao recurso para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de abono de aposentadoria, em face da redução nominal e pela concessão dos Índices de reajustes salariais da categoria a incidir sobre o valor do abono recomposto, parcelas vencidas e vincendas, e reflexos na gratificação natalina, com juros e correção monetária, respeitada a prescrição. Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se. Porto Alegre, 1º de dezembro de 2005. MARIA HELENA MALLMANN - JuÍza Redatora Designada
Fonte: Ivan Rodrigues - 09.03.2006

AçãO GRATIFICAçãO SEMESTRAL e PLR - Ação Civil Pública movida pela AFABESP. Essa ação foi distribuÍda em 1996 e em 1ª Instância foi julgada improcedente sob a alegação que a Afabesp não era parte legÍtima para impetrar ação em nome de seus associados. O jurÍdico da Afabesp recorreu e o TRT 2ª Região julgou que a Afabesp era sim parte legÍtima e devolveu o processo para a Vara do Trabalho. Esta julgou a ação procedente e determinou que o banco pagasse o pleiteado. O banco recorreu e o processo foi novamente parar no TRT 2ª Região, quando a 9ª Turma do Trabalho por unanimidade de seus membros (3X0) julgou improcedente o recurso do banco e determinou o pagamento aos aposentados da PLR de atè 1997. O banco mais uma vez recorreu, e a Afabesp tambèm, face que no pedido inicial, foi solicitado o pagamento de Gratificações Semestrais, correspondente a um salário por semestre - de acordo com o “regulamento do pessoal”, há mais de quarenta anos os funcionários vinham recebendo - bem como do perÍodo de pagamento, cuja sentença foi atè 1997 e o pedido foi feito “ad-eternun”. A esse respeito foram opostos embargos à declaração para sanear essa omissão.
Fonte: Informativo AFABAN - Sorocaba e Região 22.03.2006

AçãO REAJUSTE DA COMPLEMENTAçãO DE APOSENTADORIA E PENSãO PELA VARIAçãO IGP-DI - AçãO CIVIL PúBLICA IGP-DI (AFABESP) - Nesse processo, alèm do reajuste da complementação pelo IGPDI, foi pedido tambèm o bloqueio dos TÍtulos fornecidos pelo governo federal para pagamento dos aposentados e pensionistas e que na calada da noite, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foram maldosamente desbloqueados dias antes do leilão do banco. A princÍpio, o juiz determinou o bloqueio dos TÍtulos e o reajuste das complementações. O banco recorreu e o processo foi extinto, alegando o juiz, que a ação não poderia ser coletiva. A Afabesp recorreu com uma peça muita bem fundamentada que será apreciada pelo Tribunal Regional Federal em São Paulo no dia 28 de setembro. Se esta ação for julgada procedente, todos que impetraram ação individualmente (com o Denis/Paola, Aidar ou outro escritòrio), com o mesmo objetivo, deverão abdicar destas ações. Todos os associados da Afabesp poderão ser beneficiados, desde è claro que tornem-se sòcios atè a data da execução da sentença, mesmo aqueles que já aderiram as cláusulas dos artigos 43 ª e 44ª, estes è claro, com correção atè a data que fizeram a adesão.
Fonte: Informativo AFABAN - Sorocaba e Região 22.03.2006

AçõES IGP-DI - Dra. PAOLA / DR. DENIS - Afaban Sorocaba - O Escritòrio do Dr. Denis/Paola, ingressou com 70 ações pleiteando o reajuste com base no IGP-DI, em várias cidades de nossa jurisdição. Num universo de 300 associados convenhamos, è muito pouco. Mesmo aqueles que aderiram às clausulas 43ª e 44ª podem e devem ingressar com a ação, devendo no entanto informar aos advogados a sua condição, pois a reivindicação nesse caso somente poderá ser feita atè 31/08/2004. Ainda è possÍvel ingressar com ações desse tipo: Valor: - duas parcelas de R$ 50,00 para custas iniciais. Honorários: - 10% no final da causa se a mesma for julgada procedente. Endereço do escritòrio: - Rua Capitão Grandino, 153 Sorocaba Telefones: - (15) 3231.4237 e 9704.5083. Obs. - Agendar horário para atendimento - Vale a pena entrar com esta ação!
Fonte: Informativo AFABAN - Sorocaba e Região 22.03.2006

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SãO PAULO - A Afabesp protocolou junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ofÍcio para que seja definida a situação dos aposentados e pensionistas que recebem complementação da Secretaria, para aqueles que aderiram ou venham a aderir às cláusulas 43 e 44 do Acordo Coletivo de Trabalho. Como se sabe, atè hoje, tem sido utilizado com base o salário do pessoal da ativa. No OfÍcio, a Afabesp solicitou à Secretaria que seja utilizada a partir de janeiro de 2006, para fins de reajuste, os mesmos percentuais que vierem a ser concedidos pela Fenaban, desatrelando do INPC que deverá ser o Índice do banco e que não è reconhecido pela Secretaria. A Secretaria estuda a possibilidade de atendimento deste pleito. Os que são da base Sindical de Sorocaba e que recebem complementação da Secretaria da Fazenda, devem procurar seus advogados que patrocinaram a causa inicial e pleitear o reajuste concedido para a categoria dos Bancários pela Fenaban, pois a proposta do banco foi sumariamente rejeitada em nossa base.
Fonte: Informativo AFABAN - Sorocaba e Região 22.03.2006

AçãO PARA CáLCULO DO ABONO - Muitos colegas ficam desesperados com a quantidade de informações que chegam atravès da Internet. Todas elas com o mesmo objetivo que è o de defender os direitos dos banespianos. Entretanto nesses “grupos de conversas”, todos nòs sabemos que existem várias correntes e atè algumas entidades e pessoas, com intenção polÍtica e outras com pontos de vistas diferentes. Mas não importa, não temos intenção de aguçar mais esse conflito e a Afaban Sorocaba trabalha com fatos e procura informar da melhor maneira possÍvel, sem criar pânico. Esse tipo de ação afeta diretamente àqueles que se aposentaram com tempo de banespa inferior a trinta anos de serviços prestados. Muitos ingressaram ações individuais - via Afabesp, advogados contratados e etc. -, mas a Afabesp, atravès do escritòrio de advocacia Dr. Renato Rua de Almeida, Professor do Curso de Mestrado em Direito do Trabalho da PUC-SP, ajuizou Ação Civil Pública, distribuÍda em 20/3/2002, junto à 22ª Vara de Trabalho de São Paulo, sob o nº 0587200202202003, objetivando a correção do cálculo do abono, para todos aqueles que recebem o benefÍcio de forma proporcional. Em primeira e segunda instância a referida ação foi julgada improcedente, porèm a Afabesp interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior de Trabalho, no aguardo de julgamento. Se julgada procedente, todos os associados da Afabesp serão beneficiados e aqueles que por qualquer motivo ainda não pertencem ao quadro associativo, poderão ser beneficiários, desde è claro por ocasião da execução da sentença fiquem sòcios. Aqueles que ingressaram com esse mesmo tipo de ação com outro advogado, no caso desta ação ser vencedora, via Ação Pública, tambèm poderão ser beneficiados, renunciando na ocasião oportuna da ação individual, com o mesmo teor.
Fonte: Informativo AFABAN - Sorocaba e Região 22.03.2006


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