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Banco é condenado a reintegrar funcionária com LER


                    A juíza Kyong Mi Lee, titular da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, deteminou que o Banco de Estado de São Paulo S/A - Banespa, reintegre funcionária portadora de LER (Lesão por Esforço Repetitivo), demitida do banco, após 20 anos de trabalho, independente do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.

A bancária apresentou reclamação à 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, alegando que, ao ser dispensada, já se encontrava acometida da doença, e que, ao ser demitida, possuia estabilidade comprovada pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo seu sindicato. O banco contestou, alegando não haver nexo entre a função que ela exercia e a doença.

Laudos periciais apresentados no processo, entretanto, comprovaram a existência da doença no curso do contrato de trabalho, havendo recomendação do próprio setor médico do banco para ela "evitar esforços de repetição, fazer pausas 5 minutos em cada hora de trabalho e evitar segurar peso".

Outro relatório do setor médico, datado de 20 de fevereiro de 2004 – dia da demissão da bancária -, constata que ela estava em tratamento desde 24 de fevereiro de 2003, por DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Para a juíza, "a reclamante é portadora de doença profissional irreversível, decorrente do labor desenvolvido no reclamado, que reduz a sua capacidade laborativa e a impede de exercer as atribuições anteriormente desempenhadas".

Em sua decisão, a juíza Kyong Mi Lee entendeu que, " tendo a autora trabalhado durante quase longos vinte anos para o banco, resta impossível, diante do diagnóstico pericial, afastar o nexo concausal".

A titular da 1ª Vara de São Vicente determinou a reintegração da bancária e o pagamento de salários e demais direitos, desde o afastamento até o efetivo retorno, como se estivesse na ativa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Luiz Fernando ... l021 - 09/05/2006



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