Cumpre-nos levar ao conhecimento dos nossos associados que nesta sexta-feira, dia 21/07/2006, foi publicado o despacho da Juíza Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que recebeu o Recurso de Revista interposto pelo Banespa na Ação Civil Pública referente aos aposentados Pré-75, em que está sendo postulado o restabelecimento das gratificações semestrais suprimidas a partir do segundo-semestre de 1994.
Como já é do conhecimento de todos, o Tribunal julgou procedente o pedido e o Banespa interpôs, agora, o citado recurso.
Nesse recurso, elaborado por outro Escritório de Advocacia contratado pelo Banco, estão sendo abordadas, em especial, a questão processual do cabimento de Ação Civil Pública, bem como a habitualidade do pagamento das gratificações na base de um salário por semestre.
Sustenta o Banespa, sem razão a nosso ver, o descabimento de Ação Civil Pública para a postulação em apreço, bem como a inexistência da habitualidade. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no acórdão proferido no processo em foco, já havia rejeitado a argumentação do Banco que ora está sendo renovada no Recurso de Revista.
A AFABESP, por intermédio do Escritório do Dr. Renato Rua de Almeida, já está providenciando as contra-razões de recurso que deverão ser protocoladas até o dia 31/07/2006.
Depois disso, o processo seguirá para o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília onde será julgado.
Fonte: AFABESP
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