Nas minhas publicações anteriores, onde demonstrava o meu descontentamento com o decidido pelo jurÃdico da Afabesp, me baseei em uma ilação, fundamentada nas informações, que eu possuÃa. MAS ELA FOI CONFIRMADA...
Nelas eu insistia que seria adequado que a Afabesp disponibilizasse o Termo da Audiência do Acordo (que agora passou a ser chamado de “TRANSAÇÃOâ€), a fim de tomarmos ciência da integra do decidido.
Muito bem..., a nossa ACP 424 foi deixada de lado, após mais de 20 anos de luta.
Pois o Santander definiu e foi aceito pelos nossos advogados, pelo não pagamento das correções monetárias e os juros devidos, rotineiros em qualquer ação trabalhista.
Nessa “TRANSAÇÃO†o Santander se dispôs a pagar um valor correspondente a apenas cerca de 25% (vinte e cinco por cento), daquele que seria de direito de cada um receber, inclusive para os banespiano ainda vivos, em módicas prestações que levaram cerca de 1,5 anos (um ano e meio) para serem integralizadas.
E o nosso jurÃdico aceitou...
Além disso nas correspondências acessórias que nos foi enviada (“Carta aos beneficiários da ação das gratificações – ref.: Acordo para encerramento da ação das gratificações†e “Informações para os beneficiários da ação das gratificaçõesâ€), davam a entender que a não aceitação dessa “transação†e consequentemente, no seguimento das ações de execução de sentença, que estas seriam demoradas, difÃceis e controversas.
Ou seja, desistiram de brigar por todos nós, (me abstenho de dar a minha interpretação pessoal a respeito dessa atitude).
Cabe a cada um dos interessados, refletir, LER COM ATENÇÃO AS LINHAS E ENTRELINHAS DE TODAS AS CORRESPONDENCIAS RECEBIDAS EM ESPECIAL O DOCUMENTO (“TRANSAÇÃOâ€) A SER FIRMADO e decidir o que fazer.
Estou publicando o meu ponto de vista (herdeiro de um banespiano que estava na ACP 424), que cada leitor a interprete e tire suas conclusões.
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APdoBanespa - 30/07/2024
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