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Justiça cede a ação descabida da Cabesp e paralisa prestação de contas
20 Fev, 2025
A manobra é questionada pelos associados
Em uma decisão que surpreende a comunidade cabespiana, a juíza Paula Regina Schempf Cattan, induzida a erro, acatou na noite de quarta-feira (19), o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela presidente da Cabesp contra o Conselho Fiscal. Com isso, a prestação de contas, item crucial da Assembleia Geral Ordinária, foi indevidamente suspensa e colocada sub judice. Até o momento desta publicação, o tema está impedido de ser votado na assembleia marcada para o próximo dia 27, em uma clara tentativa de obstruir o processo democrático e a transparência.
Na liminar, a juíza justifica a decisão com base em um suposto “conflito de interesses”, argumento frágil apresentado pelos advogados da Cabesp, sob ameaça de multa de R$ 10 mil. A leitura da decisão revela uma interpretação questionável dos fatos, que ignora o papel legítimo e autônomo do Conselho Fiscal, eleito pelos associados para zelar pela lisura das contas e pela fiscalização dos atos da diretoria.
Na decisão, ainda, a juíza afirma que a Cabesp possui uma movimentação milionária e é voltada ao atendimento de saúde de milhares de beneficiários, e os conselheiros reprovam os números “em razão” de gastos de R$68 mil com jurídico. A reprovação não tem relação com o valor, ela se dá devido à contratação de escritório jurídico para defender a entidade de ato irregular, da presidenta da Cabesp, que contraria o Estatuto, além de causar gastos desnecessários.
Os membros do Conselho Fiscal – Mario Raia, Julio Higashino e Claudanir Reggiani – mantêm seu posicionamento firme: as ações judiciais movidas pela Cabesp são desproporcionais, desrespeitosas e configuram uma tentativa explícita de intimidar e esvaziar as funções dos representantes eleitos. Trata-se de uma manobra que fere não apenas o Estatuto da entidade, mas também os princípios básicos da democracia associativa.
Diante desse cenário, as associações estudam medidas para reverter a liminar e garantir que o processo de prestação de contas siga seu curso normal, em conformidade com o Estatuto e com a vontade dos associados.
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APdoBanespa - 21/02/2025
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