Exma sra. min. Maria Thereza,
Como parte neste proc., permita-me expor algumas considerações. O min. Herman Benjamin, em sua decisão, alega que "pacta sunt servanda", ou seja, que os beneficiários teriam aderido por livre escolha ao Plano V do Banesprev, e, portanto, teriam que cumprir suas regras. Acontece que nós NÃO aderimos por livre escolha a esse plano V. Aconteceu que no final de 1.999 foi apresentado o Plano Pré-75, e dos 15.407 admitidos até 22.05.1975, somente 851 aderiram por livre escolha a esse Plano, e os demais 14.556 permaneceram como estavam, recebendo suas complementações pelo caixa do Banco, como o pessoal da ativa. Em 18.12.2006, a Secretaria de Previdência Complementar, em oficio 4.087/SPC/DEFIS, determinou ao Banco Santander Banespa S/A segregar os recursos do Fundo Contábil existente no Banco numa entidade fechada de previdência complementar no prazo de 30 dias. Assim foi criado no Banesprev, entidade que administra a complementação de aposentadorias e pensões dos aposentados e pensionistas do Banespa, o Fundo V, para atender aqueles que NÃO aderiram ao Plano Pré-75, cujo pagamento de suas complementações teve início a partir de jan/2007. Entretanto, a adesão ao Plano V NÃO foi voluntária, pois NÃO foi oferecido opção individual, por escrito, a nenhum deles, como no caso do Plano Pré-75, ao contrário, foram todos "jogados goela abaixo" a esse Plano, sem consulta de suas aquiescências; tampouco os recursos ali NÃO foram aportados na totalidade dos títulos emitidos e de uma única vez, como determina o ofício da SPC acima, NÃO foi considerada toda sua capitalização à base do índice anual do IGP-DI e a juros anuais de 12% a.a., desde a criação de um Fundo securitizado junto ao Banco Central do Brasil, conforme obrigava a Resolução 118/97 do Senado Federal, até a sua entrega ao Banco Santander que adquiriu o Banespa em 20.11.2000. Além disso, os títulos federais ATSP970315, emitidos na modalidade nominativa e inegociável foram substituídos por certificados financeiros do Tesouro Nacional, negociáveis, descumprindo acintosamente aquela Resolução. Como o próprio min. Herman afirmou, aqueles títulos que valiam na época 2,65 bilhões, atualmente estão corrigidos em 21 bilhões de reais. Segundo o min., esses valores deveriam ser ressarcidos à União, quando a meu ver, deveriam ser devolvidos aos seus legítimos donos, os beneficiários desta ação. Assim sendo, exma. sra. min., gostaria que levasse em consideração essas ponderações quando de sua análise destes Embargos de Declaração interpostos pela nossa associação AFABESP. Na certeza de sua costumeira mais alta estima e consideração, subscrevo-me,
Péricles de Andrade
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APdoBanespa - 08/01/2025
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