AFABESP CONSEGUE MAIS UMA VITÓRIA
Tribunal Regional Federal de São Paulo – TRF-3 confirma que a correção anual das complementações de aposentadoria e pensão que os antigos funcionários do Banespa e os pensionistas de funcionários falecidos, deve ser feita pela aplicação do índice denominado IGP-DI.
No dia 03/06/2002, a AFABESP ajuizou Ação Civil Pública contra o Banco Santander, BANESPREV, União Federal e Banco Central, em benefício dos seus associados que recebiam complementação de aposentadoria do BANESPREV, em número superior a dez mil, aí incluídos os(as) pensionistas de funcionários(as) falecidos(as) que recebiam complementação de pensão.
Essa ação tem por objeto, em linhas gerais, conseguir que o valor dessas complementações de aposentadoria e pensão, conforme o caso, fosse corrigido anualmente pelo índice denominado IGP-DI e dessa forma repor o poder aquisitivo perdido durante os longos anos do congelamento.
Como fundamento para essa pretensão, alegou a AFABESP que, por ocasião da federalização e posterior privatização do BANESPA, foram destinados para o BANESPREV, títulos federais inegociáveis, com correção anual pelo índice em questão (IGP-DI), justamente para assegurar que os aposentados e pensionistas tivessem a garantia de que os seus benefícios de complementação de aposentadoria ou pensão seriam anualmente corrigidos por esse mesmo índice, o que na prática acabou não ocorrendo.
A ação foi acolhida apenas em parte pela 15ª Vara Cível Federal de São Paulo – Capital, considerando que a sentença por ela proferida não deferiu o pedido de declaração da inegociabilidade dos títulos federais, também formulado pela AFABESP. Além disso, a aplicação do IGP-DI acabou sendo deferida apenas nos períodos em que os benefícios de complementação de aposentadoria e pensão não tiveram nenhum outro tipo de reajuste.
Contra essa sentença foram interpostos Recursos de Apelação pela AFABESP e também pela União Federal, Banco Santander e BANESPREV.
No dia 15 deste mês de setembro, foi concluído o julgamento no TRF-3, dos recursos interpostos pelas partes, tendo-se decidido pelo acolhimento tão somente do recurso interposto pela AFABESP, para assegurar que a correção anual das aludidas complementações de aposentadoria e pensão sejam feitas pelo mencionado índice IGP‑DI.
Vamos aguardar a publicação da íntegra da decisão (acórdão) proferida pelo TRF-3 no último dia 15, para que possamos nos inteirar de todos os detalhes do que ficou decidido e então levá-los ao conhecimento dos nossos associados beneficiários da ação.
AFABESP – DIRETORIA.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 21/09/2021
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