É de três anos o prazo prescricional para pedir indenização pela não renovação de seguro de vida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de três anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória do segurado contra o segurador, em razão da não renovação de contrato, após sucessivas renovações automáticas. Com esse entendimento, a Turma proveu recurso de um grupo de segurados contra uma seguradora. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado afastou a ocorrência da prescrição de um ano e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para que prossiga no julgamento do mérito do recurso interposto pelos segurados. Mais dessa matéria: http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=105077   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/12/2013
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