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Resumo da reunião do CNPC realizada em 14/10/13
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Resumo da reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada em 14/10/13

O assunto mais importante da pauta era a alteração da Resolução CGPC nº 26/08, que trata de equacionamento de déficits e distribuição de superávits.

Após acordo entre Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão), Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e Instituidores, foi “costurado” novas propostas para alteração da Resolução CGPC 26/08.

Na reunião do CNPC, realizada em 14/10/13 no Ministério da Previdência, o texto para alterações da Resolução CGPC 26/08 foi discutido, porem depois de muitas divergências entre os conselheiros, decidiu-se pela não votação. O representante do Ministério da Fazenda pediu vistas para futura deliberação, mas o governo já sinaliza que alterações são necessárias.

Foi acordado que um grupo temático, coordenado pelo secretário adjunto da SPPC (Secretaria de Políticas de Previdência Complementar), seria formado até o dia 18/10/13, para redigir a redação final de alteração dos artigos 28, 29 e 30, que tratam de equacionamento de déficits e a sua votação final seria no dia 31/10/13, porem por problemas de agenda foi adiada para o dia 04/11/2013, sem postergação.

O prazo para equacionamento de déficits passou (na minuta) para até o final do terceiro exercício (atualmente é no final do segundo exercício), quando o déficit for inferior a 15% (quinze por cento), das provisões matemáticas (atualmente é 10%), independente se a causa for conjuntural ou estrutural. No caso do Banesprev, o ajuste é de imediato, devido a problemas estruturais, independente do percentual.

Os eleitos do Banesprev (da chapa mãos dadas pelo Banesprev) colaboram bastante na minuta que foi discutida em 14/10/13, eu estive presente na reunião em Brasília e continuaremos a contribuir com a Anapar visando formular propostas para a minuta final, sendo que fizemos uma reunião no dia 23/10/13, na Afubesp visando debater o tema e outros. Reiteraremos nossa sugestão inicial que o ideal fosse um prazo de 5 (cinco) anos para as entidades traçarem um plano de ação e não integralização de recursos ao plano de imediato, além de ajustes no texto da minuta que não gere dupla interpretação.

Necessitamos urgente deste fôlego, pois caso não o tenhamos a situação das contribuições do plano II, ficaram ainda mais altas, principalmente para os participantes que recebem vencimentos acima do teto da previdência oficial.

Outra observação que fizemos, junto a Anapar, foi sobre a redução da taxa real de juros atuariais, prevista na Resolução CNPC nº 09/13 (ver conteúdo abaixo), que também agrava a situação deficitária do Plano II. A Anapar irá abrir a discussão, com o Diretor-Superintendente da Previc, José Maria Rabelo, sobre a possibilidade de manutenção em 6% (seis por cento), no exercício de 2013, embasada na divergência entre a Instrução nº 1/2013 que extrapola a Resolução acima.

A resolução CNPC nº 9/13 prevê:

A taxa máxima real de juros admitida nas projeções atuariais do plano de benefícios, que será utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de contribuições e benefícios, é de:

I – 6,0% (seis por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2012;

II – 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2013;

III – 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2014;

IV – 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2015;

V – 5,0% (cinco por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2016;

VI – 4,75% (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2017; e

VII – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano ou sua equivalência mensal, nas avaliações atuariais relativas aos exercícios de 2018.

Obs.: No momento da aprovação da Resolução CNPC nº 9/2013, as taxas de juros praticadas no país estavam em um patamar mais baixo, totalmente diferente do presente, portanto reiteramos que deveria haver uma postergação de no mínimo um ano para implantação desta, mas mesmo sentindo que não há muito espaço para este debate no CNPC, vamos continuar insistindo.

No geral entendemos que tivemos uma vitória nessa batalha, mas a guerra continua e vamos continuar lutando para aperfeiçoar as propostas, pois o próximo exercício promete novo déficit atuarial para o plano II do Banesprev, lembrando que em julho/13 registrava a cifra de R$ 213 milhões, além dos já contratados de R$ 950 milhões, referentes a 2012 e 2013.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 31/10/2013

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Nº 1541   -    enviada por     Walter Oliveira   -   São Paulo/SP/


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