Justiça condena Santander por fraudar contratação de bancário
POSTADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2023
Pela terceira vez, o banco Santander foi condenado pela Justiça por fraudar a contratação de um bancário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do banco que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.
O trabalhador foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou a fim de terceirizar seus empregados. “O objetivo é rebaixar salários e direitos, além de fragilizar a organização sindical por meio da fragmentação da categoriaâ€, afirmou Wanessa de Queiroz, dirigente da Afubesp e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do perÃodo de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023.
Por sua vez, o Santander e a SX Tools afirmam que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a SX Tools não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresaâ€.
“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princÃpios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistasâ€, diz um trecho da sentença proferida pela juÃza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.
A sentença tornou sem efeito a transferência ocorrida em primeiro de outubro de 2022. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª hora diária ou da 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, inclusive no sábado bancário (conforme previsão contida nos instrumentos coletivos da categoria), férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.
“Já é a terceira decisão favorável aos bancários do Santander transferidos para outra empresa do conglomerado, para desempenharem a mesma função. Uma artimanha que o banco espanhol colocou em prática para enfraquecer a categoria bancária por meio da sua fragmentação, e reduzir salários e direitos. Uma estratégia que está ruindo frente à s decisões favoráveis aos trabalhadores, e que só comprovam aquilo que o sindicato sempre lutou e argumentou: quem trabalha em banco e executa serviços bancários é trabalhador bancárioâ€, afirmou a dirigente da Afubesp.
“A transferência autoritária e sem qualquer tipo de negociação para a SX Tools tem sido reconhecida na Justiça do Trabalho como uma fraude, uma busca por retirar direitos dos trabalhadores e o enquadramento na categoriaâ€, enfatiza André Esteves, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o sindicato, e que ingressou com a ação na Justiça.
Esteves ressalta que a fim de contestar na Justiça a transferência de bancários para outras empresas visando a prestação do mesmo trabalho executado no banco há tanto o aspecto da alteração unilateral e lesivo no contrato de trabalho, vedado pelo artigo 468 da CLT; quanto o enquadramento dos fatos, explicitamente na súmula 239 do TST, que diz que quem atua em empresa de processamento de dados, como a SX Tools, exclusivamente para o banco Santander (como é o caso), bancário é. E possui todos os direitos da categoria, inclusive horas extras e PLR. “Os trabalhadores devem buscar o auxÃlio do departamento JurÃdico do sindicato para reaver seus direitosâ€, orienta o advogado.
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APdoBanespa - 21/10/2023
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