BANESPREV – NOVO PLANO CD – NÃO CAIA NESSA!
A orientação das Associações (AFABESP, ABESPREV, AFUBESP) e Sindicato é # NÃO À MIGRAÇÃO.
A reserva matemática calculada pelo Banesprev é uma estimativa e não reflete a realidade, pois pode ser manipulada. O Plano V já apresentou déficits no passado, que foram cobertos pelo patrocinador e qualquer novo resultado negativo tem que ser coberto pelo Santander, o que não acontecerá em relação ao novo Plano CD, pois o Santander não terá mais qualquer responsabilidade para com futuros déficits.
Quanto à Cabesp, as Associações fizeram diversos questionamentos à Diretoria indagando sobre como ficaria os valores das contribuições, não obtendo resposta até hoje. Há possibilidade, ainda, de o associado passar a pagar a sua parte e a do Banco, o que equivaleria a 12% sobre o último salário recebido antes da migração.
O valor da migração (reserva matemática) deverá ser administrado pelo associado em Fundo de sua escolha e sujeito às oscilações do mercado. Se acabar antes do falecimento do titular, ficará recebendo somente do INSS e pagando a Cabesp, conforme mencionado acima.
O associado não terá direito ao aumento anual de qualquer Ãndice (cláusula 44 ou reajuste pelo sindicato) e nem do recebimento do 13º salário.
O Banesprev tem feito campanha milionária, para se livrar desse passivo que recebeu e foi ancorado por tÃtulos que garantem esse pagamento.
Essa proposta (Plano CD – contribuição definida) e outras alterações estatutárias que o Banesprev fez, que foram aprovadas pela Previc de forma irregular, estão “sub judiceâ€, uma vez que a Abesprev, por meio de liminar no TJSP no dia 19/08/21, conseguiu a suspensão da eficácia das reformas do Estatuto Social do Banesprev por não ter sido deliberado em Assembleia dos Participantes, fato que impede a averbação das ditas reformas no Cartório de Pessoas JurÃdicas.
# NÃO À MIGRAÇÃO!
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 25/11/2021
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