Tribunal Regional Federal
de São Paulo – TRF-3
confirma que a correção
anual das complementações de
aposentadoria e pensão que os
antigos funcionários do Banespa
e os pensionistas de funcionários
falecidos deve ser feita pela
aplicação do Ãndice denominado
IGP-DI.
No dia 03/6/2002, a Afabesp
ajuizou Ação Civil Pública contra
o Banco Santander, Banesprev,
União Federal e Banco Central
em benefÃcio dos seus associados
que recebiam complementação
de aposentadoria do Banesprev,
em número superior a dez mil,
aà incluÃdos(as) pensionistas de
funcionários(as) falecidos(as) que
recebiam complementação de
pensão.
Essa ação tem por objeto, em
linhas gerais, conseguir que o
valor dessas complementações de
aposentadoria e pensão, conforme
o caso, fosse corrigido anualmente
pelo Ãndice denominado IGP-DI
e, dessa forma, repor o poder
aquisitivo perdido durante os
longos anos do congelamento.
Como fundamento para essa
pretensão, alegou a Afabesp
que, por ocasião da federalização
e posterior privatização do
Banespa, foram destinados para
o Banesprev tÃtulos federais
inegociáveis, com correção anual
pelo Ãndice em questão (IGP-DI),
justamente para assegurar que
os aposentados e pensionistas
tivessem a garantia de que os seus
benefÃcios de complementação de
aposentadoria ou pensão seriam
anualmente corrigidos por esse
mesmo Ãndice, o que, na prática,
acabou não ocorrendo.
A ação foi acolhida apenas
em parte pela 15ª Vara CÃvel
Federal de São Paulo – Capital,
considerando que a sentença
por ela proferida não deferiu
o pedido de declaração da
inegociabilidade dos tÃtulos
federais, também formulado pela
Afabesp. Além disso, a aplicação
do IGP-DI acabou sendo deferida
apenas nos perÃodos em que os
benefÃcios de complementação
de aposentadoria e pensão não
tiveram nenhum outro tipo de
reajuste.
Contra essa sentença foram
interpostos Recursos de Apelação
pela Afabesp e, também, pela
União Federal, Banco Santander
e Banesprev.
No dia 15 de setembro, foi
concluÃdo o julgamento no
TRF-3 dos recursos interpostos
pelas partes, tendo-se decidido
pelo acolhimento tão somente
do recurso interposto pela
Afabesp, para assegurar
que a correção anual das
aludidas complementações de
aposentadoria e pensão sejam
feitas pelo mencionado Ãndice
IGP-DI.
Vamos aguardar a publicação
da Ãntegra da decisão (acórdão)
proferida pelo TRF-3 no último
dia 15, para que possamos nos
inteirar de todos os detalhes do
que ficou decidido e então leválos ao conhecimento dos nossos
associados beneficiários da ação.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/11/2021
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