Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

PLR APOSENTADOS BANESPA
Visite www.apdobanespa.com

PLR APOSENTADOS BANESPA
Aposentados do Banco Santander (Brasil) oriundos do Banespa têm direito à PLR
Advogado Trabalhista SP :: Advogado do Consumidor :: Advogado de Família...
Leandro Lopes Bastos
Aposentados do Banco Santander (Brasil) S.A. oriundos do Banespa têm direito à gratificação semestral (PLR).

Escrito por Leandro Lopes Bastos
Criado: Quinta, 04 de Novembro de 2021, 18h05
Última atualização em Sexta, 05 de Novembro de 2021, 17h04
Acessos: 32
"Fui funcionário do Banco Banespa antes de sua privatização e continuei trabalhando no seu sucessor, o Banco Santander, vindo a me aposentar neste último Banco. Ocorre que existia um regulamento no Banco Banespa, que teve vigência até o ano de 2001, que previa uma gratificação semestral a seus funcionários, inclusive os aposentados. No entanto, com essa mudança para o Banco Santander, quando me aposentei, deixei de receber a gratificação semestral, que posteriormente passou a ser denominada PLR". Pode isso Doutor?

O Regulamento do Pessoal e o Estatuto do Banespa
No tocante ao questionamento acima, cumpre destacar que o Regulamento do Pessoal e o Estatuto do antigo Banco Banespa dispunham, antes de sua privatização, que:

"Art. 48. Na apuração do resultado decorrente do balanço semestral, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, respeitado o dispositivo legal pertinente à matéria.

Art. 49. Dos lucros que remanescerem, deduzir-se- á quota a ser fixada pela Diretoria para gratificação ao pessoal, inclusive aos aposentados que à data do levantamento do balanço estejam recebendo do Banco abono mensal complementar de sua aposentadoria." (Grifamos)

Pela leitura do regulamento, podemos concluir que os funcionários aposentados do Banco Santander, oriundos do Banco Banespa, que estejam recebendo do Banco abono mensal complementar de sua aposentadoria (atualmente pago pelo Banesprev), fazem jus à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), em substituição à antiga gratificação semestral, no mesmo molde dos funcionários da ativa.

Inalterabilidade Contratual Lesiva
Isto porque, a previsão Estatutária integrou o contrato de trabalho daqueles funcionários que ingressaram no Banco Banespa antes de sua privatização. Assim, por força de Lei, alterações contratuais não podem ocorrer de forma unilateral e, além disso, também não podem gerar prejuízos diretos ou indiretos aos empregados, consoante inteligência do Art. 468 da CLT, vejamos:

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Desta forma, qualquer alteração no direito à antiga gratificação semestral dos funcionários do Banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander, inclusive os aposentados, só será lícita se tiver sido estipulada por mútuo acordo entre o Banco e seus funcionários e, ainda sim, desde que não tenha tido prejuízos diretos ou indiretos aos trabalhadores.

Ou seja, a gratificação semestral (atualmente denominada PLR) devida àqueles funcionários contratados antes da privatização do Banco Banespa não pode simplesmente desaparecer, pois isso implicaria prejuízos direto aos trabalhadores, inclusive os que se aposentaram e recebem do Banco (sucessor) abono mensal complementar à sua aposentadoria.

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
O que ocorreu em muitos casos foi a compensação (ou substituição) da gratificação semestral pela participação nos lucros ou resultados (PLR), haja vista a edição da Lei 10.101/2000, que previu a participação do empregado nos lucros ou resultados das empresas. Assim, por possuir natureza jurídica idêntica (participação nos lucros), a gratificação semestral pode ser substituída pela PLR por mútuo acordo entre as partes, especialmente através de negociação coletiva, porém o direito à PLR não pode ser extirpado dos funcionários que continuaram trabalhando no Banco Santander, após suceder o Banespa, e que se aposentaram neste último e que recebem abono mensal complementar à aposentadoria, pois violaria o direito adquirido.

Nos termos da Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

Entendimento Judicial
A Jurisprudência tem pacificado seu entendimento de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral (ou PLR), inclusive os aposentados. A título ilustrativo, vejamos as seguintes decisões do Tribunal Superior do Trabalho:

"[...] B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÃDICA. IDENTIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. BANESPA. NORMA EMPRESARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral (participação nos lucros), instituída pelos arts. 48 e 49 do Estatuto do Banco de 1965 e reiterada pelo art. 56 dos Regulamentos de Pessoal de 1975 e 1984. A parcela "participação nos lucros", estabelecida por norma coletiva posterior apenas para os empregados em atividade, ostenta o mesmo fato gerador da referida gratificação semestral, qual seja: a percepção de lucro. Assim, a exclusão dos empregados aposentados não atinge as Reclamantes. II . Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e a que se dá provimento". (RR-11406-77.2017.5.03.0013, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/05/2021). (grifamos)

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – GRATIFICAÇÃOSEMESTRAL – EXTENSÃO AOS APOSENTADOS – SÚMULA Nº 51 DO TST. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados, contemplada em norma coletiva do reclamado, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral prevista no regulamento de pessoal do Banco do Estado de São Paulo – Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, que deve ser estendida à sua pensionista, por força das Súmulas nºs 51, I, e 288, I, desta Corte. Precedentes. Agravo desprovido. (TST – Ag-AIRR: 29667820115150010, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 12/02/2020, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020). (grifamos)

Conclusão
Ante ao exposto, concluímos que os funcionários aposentados do Banco Santander, oriundos do Banco Banespa, que foram contratados na vigência do Regulamento de Pessoal e do Estatuto do Banespa, possuem o direito adquirido à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), em substituição à antiga gratificação semestral, desde que recebam abono mensal complementar à aposentadoria (atualmente pago pelo Banesprev).

Se o nosso artigo te ajudou a entender um pouco mais sobre o direito ao PLR (Gratificação Semestral) aos aposentados do Banco Santander (ex-funcionários do Banespa), aproveite para compartilhar esse material. Por outro lado, caso tenha permanecido quaisquer dúvidas, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos adicionais.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 08/11/2021

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 128217   -    enviada por     João Bosco Galvão de Castro   -   Guaratinguetá/SP/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

18/04

  Suspensas as portarias 203 e 204 da Previc

15/04

  Saúde mental dos trabalhadores

12/04

  Cabesp = Dentista Responde

12/04

  Escuta Santander

05/04

  Contraf-vai-a-justica-contra-transferencia-de-planos

31/03

  São Paulo quita precatórios de 2010 e inicia 2011

30/03

  Cabesp = Resultado Votações

28/03

  Esporte Clube Banespa

19/03

  REDE ODONTOLÓGICA DE ATENDIMENTO

09/03

  Titulos Banespa da Privatizacao Atualizados

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4124 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4124 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |