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Gratificações - Execução Sentença - 03/11/2021
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TRT-7Andamento do Processo n. 0000760-40.2021.5.07.0018 - Cumsen - 03/11/2021 do TRT-7
03/11/2021
18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Processo Nº CumSen-0000760-40.2021.5.07.0018
EXEQUENTE ADRIANO SILVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB: 71874/MG)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO DANIELLA RAGAZZI (OAB: 434381/SP)
ADVOGADO ROBERTA MOREIRA DE SA (OAB: 444647/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- ADRIANO SILVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f154 proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 27 de outubro de 2021, eu, RITA ARRUDA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao (à) Exmo (a). Sr.(ª) Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante promove a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0042400-
13.1998.5.02.0036 da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proposta em 1998 pela Associação dos Funcionários Aposentados Banco do Estado de São Paulo contra o Banco Santander. Considerando a publicação do Ato GP/CR no 01, de 16/07/2021, que determina que a liquidação seja promovida pelos interessados de maneira autônoma, mediante a distribuição livre de processos e conforme a regra de competência do juízo de domicílio de cada credor, impõe-se o prosseguimento do cumprimento de sentença proposto pelo autor (ID. 6094424);
Considerando que o reclamante apresentou sua conta de liquidação (ID. 0b63ed5) no valor de R$ 600.938,20 e que o reclamado impugnou os cálculos autorais apresentando como devido o montante de R$ 16.304,77 (ID. 2c22e08);
Considerando que apenas os cálculos anexados pelo autor foram confeccionados no sistema PJE-Calc, ferramenta padrão de
elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças; Considerando que a não utilização do PJE-Calc impossibilita a análise pormenorizada dos parâmetros adotados na apuração das verbas deferidas no julgado, bem como a respectiva impugnação do cálculo da parte adversa, visto que não há uniformidade de procedimentos nem confiabilidade nos resultados apurados; Considerando as disparidades nos valores apresentados pelas partes;
Por fim, considerando a complexidade dos cálculos e com fundamento no art. 879, § 6º da CLT determino que a liquidação seja realizada através de perícia contábil e nomeio para funcionar como perito (a) o (a) Sr (a). CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR deverá ser intimado (a) e elaborar a conta de liquidação no prazo de 10 dias.
O ônus do pagamento dos honorários recairá sobre o sucumbente no objeto da perícia.
Apresentados os cálculos, devem os autos retornarem conclusos para arbitrar-se o valor dos respectivos honorários.
Designo ainda audiência de conciliação para o dia 08/11/2021 às 08h55min que se realizará por meio de videoconferência.
Para tanto, a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM. O acesso à sala de audiência virtual deverá ser realizado através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/88668466122 ID DA AUDIÊNCIA: 886 6846 6122   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 04/11/2021

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