TRT-7Andamento do Processo n. 0000760-40.2021.5.07.0018 - Cumsen - 03/11/2021 do TRT-7
03/11/2021
18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Processo Nº CumSen-0000760-40.2021.5.07.0018
EXEQUENTE ADRIANO SILVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB: 71874/MG)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO DANIELLA RAGAZZI (OAB: 434381/SP)
ADVOGADO ROBERTA MOREIRA DE SA (OAB: 444647/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- ADRIANO SILVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813f154 proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 27 de outubro de 2021, eu, RITA ARRUDA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao (à ) Exmo (a). Sr.(ª) Juiz (Ãza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte reclamante promove a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0042400-
13.1998.5.02.0036 da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, proposta em 1998 pela Associação dos Funcionários Aposentados Banco do Estado de São Paulo contra o Banco Santander. Considerando a publicação do Ato GP/CR no 01, de 16/07/2021, que determina que a liquidação seja promovida pelos interessados de maneira autônoma, mediante a distribuição livre de processos e conforme a regra de competência do juÃzo de domicÃlio de cada credor, impõe-se o prosseguimento do cumprimento de sentença proposto pelo autor (ID. 6094424);
Considerando que o reclamante apresentou sua conta de liquidação (ID. 0b63ed5) no valor de R$ 600.938,20 e que o reclamado impugnou os cálculos autorais apresentando como devido o montante de R$ 16.304,77 (ID. 2c22e08);
Considerando que apenas os cálculos anexados pelo autor foram confeccionados no sistema PJE-Calc, ferramenta padrão de
elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças; Considerando que a não utilização do PJE-Calc impossibilita a análise pormenorizada dos parâmetros adotados na apuração das verbas deferidas no julgado, bem como a respectiva impugnação do cálculo da parte adversa, visto que não há uniformidade de procedimentos nem confiabilidade nos resultados apurados; Considerando as disparidades nos valores apresentados pelas partes;
Por fim, considerando a complexidade dos cálculos e com fundamento no art. 879, § 6º da CLT determino que a liquidação seja realizada através de perÃcia contábil e nomeio para funcionar como perito (a) o (a) Sr (a). CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR deverá ser intimado (a) e elaborar a conta de liquidação no prazo de 10 dias.
O ônus do pagamento dos honorários recairá sobre o sucumbente no objeto da perÃcia.
Apresentados os cálculos, devem os autos retornarem conclusos para arbitrar-se o valor dos respectivos honorários.
Designo ainda audiência de conciliação para o dia 08/11/2021 às 08h55min que se realizará por meio de videoconferência.
Para tanto, a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM. O acesso à sala de audiência virtual deverá ser realizado através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/88668466122 ID DA AUDIÊNCIA: 886 6846 6122   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 04/11/2021
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