Processo nº 1016257-17.2021.8.26.0562 A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu direito do segurado
Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia
18/10/20 A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.
De acordo com os autos, após o falecimento de segurado, a empresa alegou que, conforme condições gerais da apólice, o contrato previa a exclusão de cobertura para pandemia, pois se tratava de risco impossível de ser assumido, e se negou a pagar o seguro contratado.
Segundo o juiz Daniel Ribeiro de Paula, o caso deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/10/2021
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