A AFABESP, ao longo desses 23 anos em que vem atuando com firmeza, competência e dedicação em busca da recuperação das nossas gratificações semestrais, sempre primou por manter os seus associados informados dos fatos relevantes ocorridos no andamento da ação que promoveu contra o Banco Santander com esse objetivo.
Durante todo esse tempo, a AFABESP manteve dezenas de reuniões com o Santander, visando estabelecer as bases para um possível acordo, o que não se concretizou devido à intransigência do Banco em reconhecer nossos direitos.
Essas reuniões aconteceram em diversas ocasiões, tais como, na época do congelamento dos salários, na vitória que obtivemos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -TRT-SP e na nossa vitória perante o Tribunal Superior do Trabalho-TST, inclusive com a mediação do Presidente do Tribunal.
Recentemente, houve contato de um intermediário informando que o Santander estaria interessado em realizar uma reunião com a AFABESP, com o objetivo, mais uma vez, de iniciar negociações visando a celebração de um acordo para colocar termo final nessa questão.
Em resposta, a AFABESP se manifestou reafirmando a sua disposição de resolver essa pendência por meio de um acordo, desde que satisfatório, sendo certo, no entanto, que até o presente momento não foi marcada qualquer reunião.
Para tranquilidade de todos os beneficiários da ação, voltamos a afirmar que todas as ações possíveis no interesse do sucesso da ação estão sendo tomadas a tempo e a hora de modo a garantir os direitos daqueles que constam do processo.
Recomendamos a todos os beneficiários que acompanhem os informes publicados em nosso site, não se deixando influenciar pelas “fake-news” tão abundantes nos tempos de hoje, que acabam divulgando falsas alegações, as quais, via de regra, acabam por prejudicar eventuais ações para solução dessa antiga luta, que é de todos nós.
No dia 20/07/21,terça feira, o Juiz da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo exarou despacho, lastreado em decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho-SP e do Desembargador Corregedor do mesmo Tribunal, em que determina que a liquidação seja promovida de maneira individual.
Essa decisão contraria a tese que a AFABESP vem defendendo no sentido de que a liquidação poderá ser feita de modo coletivo, identificando-se grupos homogêneos como meio de agilizar o término do processo. Contra essa decisão a AFABESP irá interpor recurso tentando manter o nosso entendimento.
De qualquer forma, a AFABESP, por já estar na posse da quase totalidade das procurações dos beneficiários da ação, bem como das procurações e documentos enviados pelos herdeiros dos beneficiários falecidos, é quem possui as melhores condições para o ajuizamento das execuções visando o recebimento dos valores devidos pelo Banco Santander.
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 22/07/2021
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