Usuários de planos de saúde terão redução nas mensalidades, determina ANS
Reajuste deve ser feito por conta da queda das despesas assistenciais dos planos em 2020
Gabriela Campos 13 jul2021
A pandemia alterou muita coisa na rotina dos brasileiros, inclusive a busca por atendimentos não urgentes em hospitais. Você sabia que, por conta das medidas de isolamento, houve uma queda extremamente significativa na procura por este tipo de atendimento?
Notícias relacionadas
Fiat Strada Ranch chega em novembro e terá câmbio CVT
IR: Fim de incentivo a vale-refeição surpreende restaurantes
3 coisas que você precisa saber sobre o concurso do Banco do Brasil
Pois é, e essa mudança trouxe uma boa notícia aos usuários de planos de saúde: uma redução nos valores das mensalidades. De acordo com informações do Governo Federal, cerca de 8 milhões de usuários serão beneficiados com o novo percentual de -8,19% definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Está gostando da notícia? Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações
Em nota publicada pelo Governo na última segunda-feira (12), o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, explica melhor sobre o que levou à possibilidade do reajuste negativo, algo nunca antes visto.
"Ao longo de 2020, em virtude da pandemia os gastos do setor com atendimento assistencial oriundos de procedimentos como consultas, exames, internações sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas utilizadas. Muitos beneficiários deixaram de usar procedimentos não urgentes", diz.
A medida é válida para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e diz respeito ao reajuste do período de maio de 2021 a abril de 2022. Para os contratos que fizeram aniversário em maio, junho ou julho, será autorizada a aplicação retroativa do reajuste.
Vale frisar que o novo percentual de reajuste negativo é o percentual máximo estabelecido pela Agência e sua aplicação é obrigatória. As operadoras, porém, podem optar por aplicar percentuais menores. Ou seja: elas podem baratear ainda mais a mensalidade, mas não podem oferecer um reajuste maior do que -8,19% (por exemplo: -5% ou até mesmo 0%).
"As operadoras não poderão deixar de reduzir o valor das mensalidades. Elas não têm essa opção. Se uma operadora decidir não aplicar o reajuste negativo definido pela ANS ou aplicar reajuste zero, ela estará em desacordo com a regulamentação e poderá sofrer as penalidades cabíveis após a apuração da infração", explica em nota Rogério Scarabel.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/07/2021
| Ver Comentários | Comentar |
|