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Acórdão do TJ-SP apuração do Plano II
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acórdão do TJ-SP que determina apuração do serviço passado do Plano II
Foi publicado o acórdão com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que anulou deliberação de primeira instância que havia apontado como improcedente o nosso pedido de perícia e determinou a apuração do pagamento ou não do serviço passado na criação do Plano II do Banesprev. Esta foi uma grande vitória na luta pelo reconhecimento e pagamento do serviço passado.

>>> Clique aqui para ler o documento

Segundo a relatora, a desembargadora Berenice Marcondes Cesar, a decisão anterior agiu em desfavor dos autores da ação (Afubesp, Sindicato dos Bancários de São Paulo, Contraf e Fetec-SP), por não ter garantido o direito da perícia para apurar o pagamento ou não referente aos valores referentes ao serviço passado do Plano II, na migração do plano I para o Plano II. “Com efeito, o processo somente pode alcançar sua finalidade social se, além de ter atingido seu objetivo, houver concedido às partes a oportunidade de se utilizarem de todos os seus direitos e garantias (…), em especial as garantias da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu”, diz a decisão.

“Diante da controvérsia dos fatos, que não se restringem apenas a questões de direito, torna-se de rigor a instrução do feito no presente caso, para a produção da prova pericial requerida, porquanto indispensável para o esclarecimento de questão de fato controvertida nos autos e essencial para o correto deslinde da causa (origem do déficit e a responsabilidade pelo serviço passado)”, registra outro trecho.

A relatora destaca ainda que a perícia no caso “deverá ser realizada por um profissional especialista em ciências atuariais, diante da especificidade e complexidade da causa”.

>>> Entenda: Vencemos mais uma batalha! Justiça manda apurar o serviço passado do Plano II

É importante lembrar que o serviço passado é objeto de duas ações judiciais em curso no momento: a aqui relatada e outra, que foi ajuizada pela Afabesp, onde conquistou já em primeira instância o direito à perícia. Porém, o banco usa de todos os seus costumeiros artifícios para tumultuar a apuração dos fatos.

A sentença é mais um fator para fortalecer a nossa posição CONTRA A MIGRAÇÃO para um plano de Contribuição Definida (Novo Plano CD) que o Santander está tentando vender aos participantes, com discursos que não contam toda a verdade sobre o assunto. Quem migrar dará quitação a esta dívida em suas reservas matemáticas, das quais serão deduzidos os déficits, grande parte, senão a totalidade, decorrentes da falta do aporte do serviço passado. Além disso, há todas as complicações já amplamente divulgadas pelas associações e sindicatos.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 01/07/2021

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Nº 128125   -    enviada por     Afubesp online   -   São Paulo/SP/


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