O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou recurso do Santander que tentava levar uma
discussão sobre uma execução (cobrança) originalmente estimada em cerca de R$ 5 bilhões
para o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da Corte, ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, entendeu não haver repercussão geral no caso, que envolve cerca de 8
mil aposentados.
Trata-se de um processo movido há 22 anos pela Associação dos Funcionários Aposentados
do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pela instituição
financeira. O Santander quer agora reverter a vitória obtida pelos aposentados, por meio de
ação rescisória - ferramenta usada para reabrir uma discussão.
Eles ganharam o direito de receber gratificações semestrais relativas à participação nos lucros
e resultados (PLR). O processo foi finalizado (transitou em julgado) em abril de 2019. Logo
depois, o Santander ingressou com a alegação, por meio da ação rescisória, de que o STF
definiu em 2014 que as associações só podem propor ações coletivas com autorização
expressa de todos os filiados (RE 573232).
Ainda em abril de 2019, o banco chegou a obter liminar na ação rescisória (no 1000312-
70.2019.5.00. 0000) para suspender a execução dos valores. Contudo, dois meses depois, o
relator do caso, ministro Agra Belmonte, reconsiderou parte da decisão e manteve a execução,
mas apenas para que fossem feitos os cálculos da dívida e eventual penhora.
Em outubro de 2020, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST
encerrou o julgamento. Por maioria de votos (oito a um), os ministros negaram o pedido do
Santander para anular a execução. Dessa decisão, houve então recurso para a vice-
presidência do TST para tentar levar o caso ao Supremo, o que foi negado agora.
O ministro Mello Filho afirma na decisão que o STF tem entendimento pacífico de que não
cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em ação rescisória movida na
Justiça do Trabalho. O assunto foi analisado em 2010 (Tema 248 da repercussão geral), sob
relatoria do ministro Dias Toffoli.
No formulário de referência do Santander de 2020, o banco registrou o processo como perda
provável e afirma que os valores estavam em apuração. No pedido da instituição financeira,
porém, existe a estimativa de que esses valores poderiam alcançar R$ 5 bilhões.
De acordo com o advogado que assessora a Afabesp no processo, Renato Rua de Almeida, a
decisão do vice-presidente do TST é acertada porque não existe, no caso, questões que
ultrapassam os interesses das partes. Para ele, como o indeferimento das três questões
básicas - legitimidade da Afabesp para entrar com ação, falta de assembleia entre os
sindicalizados e não intimação nos embargos de declaração - aconteceu em decorrência da
falta de repercussão geral, não caberia agravo para o STF.
“De qualquer forma, o STF já examinou todas essas questões e eventual insistência do
Santander implica litigância de má-fé passível de pesadas multas, além de condenação de
novos honorários advocatícios”, diz Almeida.
Enquanto isso, o processo de execução definitiva continua correndo na 36a Vara do Trabalho
de São Paulo. Agora, afirma o advogado, o Santander tenta trazer os argumentos já analisados
pela rescisória para a execução. E o juiz terá que julgar se a execução deve ser individual ou
pela associação.
Ele explica que, de acordo com os artigos 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor, cada
representado deverá individualmente promover sua liquidação. Mas se no prazo de um ano do
trânsito em julgado não houver manifestação de número razoável de aposentados, acrescenta,
caberá à associação profissional promover a execução coletivamente.
Dos cerca de 8,2 mil aposentados que se encontram habilitados, o advogado afirma que já tem
cerca de 7,2 mil assinaturas de aposentados, viúvas, filhos e herdeiros para agilizar a execução
e realizar a perícia para apurar os valores exatos que serão devidos.
O advogado que assessora o Santander, Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados,
afirma que já está preparando recurso. A decisão da vice-presidência, segundo ele, contrasta
com uma anterior, dada pelo vice-presidente do TST da época, João Oreste Dalazen, quando
se discutia o mérito da discussão. “Naquele momento o recurso subiu e foi analisado pela 1a
Turma do Supremo que reconheceu haver matéria constitucional”, diz.
Em nota, o Santander informa que a decisão do TST não é definitiva e ainda pode ser
reformada. Por isso, apresentará o recurso cabível ao STF. De acordo com o banco, a
estimativa do valor do risco não ultrapassa a quantia de R$ 300 milhões porque grande parte
dos beneficiários ajuizou ações individuais sobre o mesmo tema, renunciando aos efeitos
dessa decisão coletiva e outros aderiram a outros planos de previdência, renunciando ao direito
e ao regime jurídico antes submetidos. Além disso, parte relevante dos associados firmou
acordo para resgatar as reservas matemáticas e/ou mudar para o próprio regime jurídico a que
estavam submetidos, conforme acordos coletivos de trabalho.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/06/2021
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