03/05/2021 – GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A FASE DE EXECUÇÃO – AUDIÊNCIA
Senhores associados
Como já foi divulgado, no dia 16/04/2021 realizou-se audiência virtual presidida pelo Meritíssimo Juiz na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, com a finalidade de definir a forma e os critérios que deverão ser utilizados pelas partes (AFABESP e SANTANDER) na fase processual denominada Liquidação, da Sentença, e a seguir, sua Execução, para apuração dos valores a que fazem jus os beneficiários da vitoriosa Ação Civil Pública ajuizada pela AFABESP contra o BANCO SANTANDER, em fevereiro de 1998, cujos beneficiários, em número superior a oito mil, são todos associados da AFABESP e estão nominalmente relacionados no processo.
Na referida audiência, como era previsível, o BANCO SANTANDER se reportou aos termos da sua manifestação que já se encontrava nos autos do processo, por meio da qual pode-se deduzir, sem muito esforço, o indisfarçável propósito do Banco de travar e eternizar a execução.
Ora, não há outra conclusão possível, na medida em que se vê a despropositada afirmação do Banco Réu, no sentido de que cada um dos milhares de beneficiários da ação teria que promover, individualmente, a sua própria liquidação e execução, o que, evidentemente, resultaria em verdadeiro tumulto processual, haja vista que nesse caso, cada um dos beneficiários da ação poderia apresentar o seu cálculo de diferentes formas e critérios, dando ensejo às impugnações e aos recursos próprios previstos em lei para a fase de Execução de Sentença, atrasando indefinidamente e tornando imprevisível o desfecho dessa fase processual.
Por conta disso, como não poderia deixar de ser, essa inadmissível pretensão do Banco Santander, foi prontamente impugnada pela AFABESP na audiência, mediante o argumento de que em se tratando a Ação Civil Pública (ACP) de uma ação coletiva, que nos termos da lei, pode ser promovida pelas associações em benefício dos seus associados, certo é que a própria associação autora (no presente caso a própria AFABESP) pode também, perfeitamente, promover coletivamente a Execução da Sentença proferida em ACP, abrangendo a totalidade dos beneficiários relacionados no processo, evitando-se o desdobramento da ação coletiva em milhares de execuções individuais, com cálculos e valores díspares, o que certamente desvirtuaria por inteiro a finalidade primordial da ACP, que é justamente a de promover a concentração em um único processo, de grande número de interessados, que postulam direito de origem comum a todos eles, contra uma única pessoa jurídica, além do que, indiscutivelmente, a adoção da Execução Coletiva contribuiria em muito para desafogar e evitar o colapso do Judiciário Trabalhista.
Diante disso, o Juiz da 36ª Vara do Trabalho concedeu 48 horas ao Banco Executado para “juntar arrazoado com resumo do conteúdo que foi manifestado na presente audiência.”
E concedeu o prazo de 48 horas, contadas a partir da juntada da manifestação do Banco, para a AFABESP “também apresentar suas manifestações no prazo de 48 horas….”
Na sequência, o Banco Santander ingressou com petição nos autos da Execução de Sentença, repetindo o seu inconsistente e descabido argumento de que caberia a cada um dos beneficiários da ação, individualmente, promover a sua própria liquidação e execução da Sentença.
Da sua parte, a AFABESP peticionou nos autos, reiterando o seu posicionamento acerca da forma e critérios que julga corretos para se proceder à Execução de Sentença no caso em foco e requerendo ao juiz a intimação do Banco Executado para disponibilizar dos autos do processo, “dados e informações constantes dos arquivos eletrônicos, bancos de dados e sistema informatizado utilizados pelo Banco réu executado e/ou seu fundo de previdência privada Banesprev, para o cálculo do pagamento de ativos e aposentados no período de mais de 23 anos.”
E aduziu mais a AFABESP: “É o que precisa ser feito para evitar o maquiavélico roteiro engendrado pelo banco executado, de exclusiva e privativa legitimação dos milhares de legitimados para promover, de forma individualizada, a liquidação e execução de seus créditos, pelo ‘rito comum’, com milhares de processos que sobrecarregarão exponencialmente esta Justiça Especializada, talvez até mesmo acarretando um colapso para a Secretaria desta Vara.”
Neste momento, aguarda-se a deliberação do Juiz, para que seja dado prosseguimento, coletivamente pela AFABESP, à Execução da Sentença proferida na Ação Civil Pública das Gratificações Semestrais, a fim de que sejam devidamente apurados os valores a que fazem jus os beneficiários relacionados no processo e devidamente pagos pelo SANTANDER, o mais rápido possível, lembrando-se que, em relação aos beneficiários falecidos, o valor que for apurado será dividido e pago aos respectivos sucessores, na forma definida na legislação civil. Os herdeiros que ainda não entraram em contato com a Assessoria Jurídica da AFABESP devem fazê-lo o quanto antes, possibilitando dessa maneira, sua regularização junto ao processo.
A AFABESP, como de hábito, manterá os seus associados informados acerca das ocorrências relevantes que forem surgindo.
São Paulo, 03 de maio de 2021.
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APdoBanespa - 03/05/2021
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