29/04/2016 Leda Antunes do Agora
A aposentadoria dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculada com base nos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
Porém, o trabalhador que recebe verbas adicionais deve ficar atento para que o valor completo da sua remuneração mensal seja considerado no cálculo do benefício.
Horas extras, adicionais de periculosidade ou insalubridade e toda verba em que há desconto mensal de contribuição previdenciária devem ser considerados.
"Entram na conta o salário registrado na carteira de trabalho e todas as verbas salariais", explica o advogado Rômulo Saraiva.
As verbas adicionais podem garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
O problema é que, muitas vezes, o empregador paga esses valores por fora ou não os considera quando calcula a contribuição que recolherá para o INSS todos os meses.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 29/04/2016
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