Amigos Banespianos,
A.F.A.B.E.S.P. editou uma Cartilha completa especifica para os Banespianos.
RELAÇÕES HUMANAS. - “ROTEIRO DE PROVIDÊNCIAS EM CASO DE FALECIMENTO DE ASSOCIADO”, para aliviar o peso da família e dos amigos, para que possam obter as informações necessárias.
entrar no:
https://www.google.com.br, procurar por Relações Humanas – Roteiro de providências em caso de falecimento de associado.
Ou solicitar Cartilha a AFABESP- Rua Direita, 32 – 3ª - 4º -Andares – Centro – São Paulo-SP. - CEP 01.002-000 – Fone (11) 3291-4199 – Fax 11-32914-4194-afabesp@afabesp.org.br,
Ninguém gosta de pensar sobre a morte, ninguém gosta de falar sobre ela, e muito poucas pessoas sabem reagir quando ela chega. Existem muitas decisões importantes que a família que não está no mínimo preparada, precisa tomar. Esta é a razão de ser tão importante a discussão com seus familiares.
Nelson Ladeira
Aos meus amigos, do Conselho do Idoso, instrução de como a família deverá proceder em caso de falecimento.
Documentos necessários para registro do óbito:
CPF e RG do falecido;
Título de Eleitor do falecido;
Certidão de casamento;
Cartão Benefício do INSS;
Um parente de primeiro grau para registro. Obs.: comunicar se deixa filhos, esposo (a);
dependentes, sucessão de bens;
Atestado de óbito ou guia de registro do SVO ou laudo do IML.
1. Em Caso de Falecimento em Residência, Via Pública ou Morte Violenta:
A primeira providência é chamar um médico da família. Quando isto não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia mais próxima, um Boletim de Ocorrência (B.O) denunciando o falecimento. De posse deste B.O, a própria polícia encaminhará uma viatura para remoção do corpo e encaminhamento ao SVO (morte natural) ou IML (morte violenta) do município.
NÃO DEVE SER TOMADA NENHUMA PROVIDÊNCIA ATÉ A VIATURA CHEGAR.
Após o corpo chegar no SVO ou IML, deverá ser aguardada a liberação do mesmo. Entregar a roupa do falecido para troca.
Será entregue uma guia para registro do óbito que deverá juntamente aos documentos e boletim de ocorrência ser entregue ao serviço funerário ou cartório.
2. Em Caso de Falecimento em Hospital:
O próprio hospital se responsabilizará para emissão do atestado de óbito no caso do paciente estar internado a mais de 72 horas.
Obs.: Existem hospitais que mesmo nesta circunstância, não se responsabilizam pelo atestado e encaminham para o SVO da mesma forma, sendo necessário então o Boletim de Ocorrência e guia emitida pelo SVO conforme os casos anteriores
VELÓRIO E SEPULTAMENTO
Com os documentos em mãos, o atendente junto à um parente de primeiro grau deverá registrar o óbito em um cartório (em horário comercial) ou na agência funerária do município. O velório deverá ser agendado em cemitérios particulares ou marcado na própria agência em caso de velório municipal.
CREMAÇÃO
A cremação será efetuada sempre após o decurso de 24 horas, contadas a partir do falecimento.
1. Em caso de morte natural:
Atestado firmado por dois médicos;
Autorização de um parente de primeiro grau;
Autorização de cremação do próprio falecido em vida com 03 testemunhas e registrado em cartório.
2. Em caso de morte violenta:
Neste caso, o atestado deverá ser firmado por um médico legista e a cremação só será efetuada mediante autorização do poder judiciário, o qual exige uma declaração do delegado e do IML não se opondo à cremação;
É exigida uma autorização de um parente de primeiro grau também.
EXUMAÇÃO:
Se for em túmulo de concessão do próprio requerente:
Cópia autenticada da Certidão de óbito;
Cópia autenticada do RG do requerente;
Documentos que comprovem o grau de parentesco com o falecido.
Obs.: Neste caso o requerente assina pela concessão do túmulo e pela exumação.
Se for em túmulo de terceiros:
Além dos documentos acima citados:
Cópia autenticada do documento do terreno (em caso de cemitério particular);
Cópia autenticada do RG do concessionário.
Obs.: Neste caso o requerente deverá assinar pela exumação e o concessionário pela concessão, no mesmo requerimento.
SEPULTAMENTO DE MEMBROS AMPUTADOS:
Quando ocorre a amputação de um membro, a família pode solicitar que o hospital tome as providências para se desfazer do membro ou a própria família se encarrega da burocracia.
Em ambos os casos é necessário que haja uma declaração do hospital informando os dados da pessoa e em que circunstância, o membro foi amputado. Esta declaração tem que estar assinada pela diretoria do hospital e pelo médico que realizou a amputação.
Se o hospital expedir uma declaração de óbito do membro, aí tem que ser registrada em cartório e passar pela funerária para dar a guia de sepultamento.
No caso de cemitério particular, é exigida a declaração de óbito do membro registrada em cartório, a compra de uma urna e do jazigo.
"O registro é para que, posteriormente, a pessoa possa requerer o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS."
Nelson Ladeira
Presidente do Conselho do Idoso.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/10/2015
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