ALVARO boa tarde,segue informação a respeito de nossa ação de IGP/DI/FGV
No tocante à ação do IGPDI promovida pela AFABESP para os seus associados que participam do Plano V do Banesprev, o processo, que se encontrava no Ministério Público Federal – MPF, para emissão de parecer, retornou ontem (28/01/2015), ao Cartório da 9ª Vara Cível Federal e já foi imediatamente encaminhado ao Juiz da causa.
Conforme foi apurado junto ao MPF, o parecer é no sentido de que a liminar concedida pelo Juiz em abril/2013, determinando o reajuste imediato das complementações de aposentadoria e pensão pela variação do IGPDI, desde o ano 2000, deve ser cumprida para todos os beneficiários da ação, inclusive para aqueles que optaram pela Cláusula 44ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2006. No entendimento do MPF só devem ser excluídos aqueles que optaram pela Cláusula 43ª, abrindo mão da complementação de aposentadoria/pensão.
Aguarda-se, agora, que esse parecer seja levado em conta pelo Juiz quando for deliberar sobre o assunto.
Por oportuno, a AFABESP, mais uma vez, encarece aos beneficiários da ação que evitem contatar diretamente o Cartório em que tramita o processo para obter informações, posto que esse procedimento, via de regra, tumultua o andamento dos serviços, podendo resultar em mais atrasos para o andamento do processo. Aliás, boa parte dessas informações podem ser obtidas pelo “site” do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
AFABESP – DIRETORIA
abraço - Wilson Roberto   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/02/2015
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