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Decisões liminares estendem auxílio-moradia a todos os juízes do país
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Originária (AO) 1946, ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e na Ação Cível Originária (ACO) 2511, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para estender o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tenham residência oficial a sua disposição.
A decisão na AO 1946 beneficia magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Já a ACO 2511 garantiu o pagamento aos juízes do trabalho.
Ao deferir pedido de antecipação de tutela nas duas ações, o ministro adotou o mesmo fundamento que já expressara na ACO 1773, que assegurou o direito aos juízes federais. Segundo o relator, o auxílio é direito de todos os magistrados, pois se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e que já paga a diversos profissionais, como procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados.
O ministro ressaltou que as liminares produzem efeitos desde a decisão proferida na AO 1773.
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APdoBanespa - 29/09/2014
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