Direção do banco confirmou valores da segunda parcela e do programa próprio a serem pagos aos trabalhadores no dia 20 de fevereiro
São Paulo – A segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados a ser creditada aos funcionários do Santander será majorada. Isso porque a distribuição da regra da PLR estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ficou inferior a 5% do lucro líquido de R$ 5,7 bilhões obtido pelo banco no ano passado.
Assim, no dia 20 de fevereiro, os trabalhadores que ganham até R$ 2.500 receberão 1,97 salário de PLR; entre R$ 2.501 e R$ 5 mil recebem 1,78 salário; de R$ 5.001 a R$ 8 mil o valor de 1,4 salário, e acima de R$ 8.001 até 1,4 salário. O teto de pagamento será de R$ 10.246. Desses valores, no entanto, será descontada a antecipação da primeira parcela paga no ano passado e que correspondeu a 54% do salário mais R$ 1.016.
Os empregados também ganham a segunda parcela do valor adicional. Do montante a ser pago haverá o desconto da antecipação de R$ 1.354, feita em 2013.
PPRS – Além da PLR e do valor adicional, ocorrerá o crédito do Programa de Remuneração nos Resultados Santander (PPRS) de R$ 1.720.
No PPRS não há desconto da PLR da categoria, mas há incidência da remuneração variável. Ou seja, caso o funcionário faça jus a R$ 2 mil de remuneração variável não recebe o PPRS de R$ 1.720. Mas se tiver direito a R$ 1 mil de remuneração variável terá garantido a diferença de R$ 720 a título de PPRS.
“Os funcionários do Santander são os únicos a ter acordo aditivo que impede o desconto desse programa próprio da PLR da categoria. Isso é uma conquista importante que buscamos nos demais bancos”, afirma a diretora executiva do Sindicato Rita Berlofa. “Os trabalhadores são extremamente dedicados e teriam valores bem maiores não fosse a gestão equivocada do banco que aposta em demissões, mantém alta rotatividade de mão de obra e penaliza funcionários mais antigos.”
A dirigente lembra que os bancários têm direito à conquista da PLR sem IR. Os trabalhadores que receberem até R$ 6.270 de participação nos lucros, estão isentos da cobrança do imposto.
Jair Rosa - 13/2/2014 http://www.spbancarios.com.br   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/02/2014
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