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Corrupção vai custar caro às empresas
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Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
Entra em vigor amanhã a lei anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que alcançará o caixa das empresas envolvidas em práticas ilícitas. Até então, as instituições privadas suspeitas de participação em esquemas de desvio de dinheiro público escapavam praticamente ilesas. Elas demitiam os empregados denunciados por fraude em licitação ou suborno de um agente do Estado, emitiam uma declaração pública, na qual repudiavam as ações, e seguiam tocando os negócios. Agora, perderão 20% do faturamento bruto e correrão o risco de ter a atividade encerrada. A responsabilização vai de funcionários a donos de empresas, chegando até aos famosos laranjas, sem considerar se houve dolo ou culpa.

De acordo com estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por ano, entre R$ 50 bilhões e R$ 84 bilhões, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), são perdidos para a corrupção. Embora tenha sido aprovada e sancionada em agosto do ano passado, a lei anticorrupção precisa ser regulamentada, tarefa sob responsabilidade da Controladoria-Geral da República. As regras de aplicação da lei deverão ser publicadas no Diário Oficial da União de amanhã. Hoje, apenas Tocantins está preparado para pôr em prática as regras, entre elas a de aplicação da multa. O Governo do Distrito Federal (GDF) espera a edição do decreto federal para detalhar a aplicabilidade da lei na capital. Atualmente, o GDF resolve situações de corrupção por meio de declarações de inidoneidade, o que impede a empresa envolvida de renovar ou fazer contratos com órgãos da administração pública. A principal mudança é a responsabilização jurídica, dita como objetiva. Independentemente de provar quem cometeu o ato ilícito, quem pagou a propina, a companhia será punida. E o importante serão as penas, as severas multas, algo inédito no Brasil, que vão doer no bolso do empresário, explicou a secretária de Transparência do DF, Vânia Vieira. Boa parte das grandes empresas no DF tem como principal cliente o setor público. Desde a edição da lei, em 2013, já se prepararam para as mudanças. Entre elas está a CTIS, do ramo de eletrônicos e informática, cuja maior fatia do faturamento tem origem em contratos com o governo. Trabalhamos muito com licitação e desde 2013 temos um manual de boa conduta que já foi atualizado com as novas regras da lei. Além disso, trabalhamos com grandes parceiros internacionais que exigem esse tipo de conduta, disse o diretor executivo jurídico da rede, Alexandre Pinheiro.

A nova legislação aglutina punições previstas nas leis de improbidade administrativa, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Código Civil. Para o presidente da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a lei moderniza o que há de punições, hoje, como a Lei das Licitações (nº 8.666/1993). A corrupção é uma via de mão dupla, mas o foco era apenas o funcionário que cometia a ação. A empresa afastava, dizia que não concordava com aquilo e pronto. Agora, terá punições mais amplas, destacou.

Novas regras

Algumas mudanças impostas pela lei anticorrupção

» A empresa que não agir dentro das regras poderá perder bens, ter as atividades supensas, além de ser excluída do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

» Administrativamente, as empresas poderão ser penalizadas com multa de até 20% do faturamento bruto. Quando não for possível esse cálculo, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

» Prevê atenuantes de penas às empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (política de compliance).

» Possibilidade de celebração do chamado acordo de leniência com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-las de determinadas sanções e reduzir o valor de multas.

Fonte: Correio Braziliense DF   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 31/01/2014

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Nº 116391   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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