A Afabesp postou no seu site no dia de ontem (11/12/13) a apuração, ocorrida em 27 de novembro, dos resultados da eleição do seu novo Conselho Deliberativo. Diz lá que o número de votantes foi de apenas (o apenas é por minha conta, é claro) 5.092, sendo que 98,43% votaram na Chapa Azul. Textualmente, justificou que: “Nesta eleição o comparecimento foi um pouco menor em virtude de problemas ocorridos nos correios, bem como a existência de um feriado ligado a um fim de semana”.
Pois bem. Ficou claro que essa justificativa veio em função da irrisória participação dos seus associados no pleito face ao número deles com direito a voto. Embora esse número seja um segredo, todo mundo sabe que ele deve beirar os vinte mil – se é que já não passou disso. E o que sobra - de novo - das eleições da Afabesp é a constatação de que os seus gestores cada vez mais vão perdendo representatividade, uma vez que são eleitos por uma minoria de votantes. Tal constatação é bastante lícita; até por que a tentativa de justificar a expressiva ausência de votos em cima dos correios e de um feriado, a meu ver, não tem a menor procedência.
Dentro deste contexto, analisemos, então, o Art. 16 do Estatuto da Afabesp, que disciplina as eleições. A sua redação é meio confusa quando reza que o recebimento dos votos será por correspondência, via correio (a meu ver, uma redundância), telefônica, eletrônica ou outra forma que vier a ser considerada. Mesmo assim, acho que dá para entender que o único sistema de votação não tem que ser, necessariamente, através do Correio. Ora, se a votação tem sido tão diminuta, por que não utilizar, além do Correio - que vem deixando muito a desejar - a internet, a via eletrônica, prevista no Estatuto?
Outro fator que certamente provoca o flagrante desinteresse dos associados é a questão do quorum. O parágrafo único do artigo citado estabelece que “a quantidade recebida de votos será considerada como sendo de quorum”. Em seguida, registra, em duas alíneas, os prazos para primeira e segunda convocações, determinando para a primeira o quorum da maioria absoluta (mais da metade do quadro de associados) para os primeiros 15 dias úteis, e para a segunda, que ela ocorra com “quorum de, no mínimo, 1/5 do quadro de associados”.
O que se observa é que, embora colocado no Estatuto, falta ao quorum a sua verdadeira essência, que é o número de associados com direito ao voto. De cara, no Art. 16, o Estatuto peca quando considera a quantidade recebida de votos como sendo quorum. Em seguida, ele fala em “quorum de, no mínimo, 1/5 do quadro de associados”. Está aí, de forma escancarada, uma brutal incoerência.
Feitas estas considerações, entendo que a tendência natural é a de que – seguindo tudo do jeito que está e mantendo a cúpula da Afabesp a mesma postura – as eleições da nossa entidade representativa acabem por expressar cada vez menos aquilo que deve ser o verdadeiro sentido delas: a vontade da maioria dos seus associados.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 14/12/2013
| Ver Comentários | Comentar |
|