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Adicional de 25% para segurado que precisa de cuidador
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Aposentados por invalidez têm direito a auxílio de outra pessoa. Veja como requerer acréscimo no benefício nas agências do INSS
Rio - Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez e precisam de acompanhamento podem requerer nos postos do INSS um adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício, o chamado auxílio acompanhante. A Previdência já reconhece o direito do acréscimo a segurados que comprovarem necessidade de assistência permanente de cuidador, seja ele parente ou não.

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada do recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional: câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Segundo o advogado previdenciário Sérgio Pimenta, no caso de segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, chegaram ao valor de R$ 15.196,55.

“Os 25% são um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Para reclamar o direito no posto do INSS é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado.

“Temos recebido muitos segurados aqui na federação reclamando que não conseguiram dar entrada no recurso pelo adicional de 25%. Por isso, fizemos um modelo de carta com orientações de quais documentos levar e como proceder na agência do INSS”, afirma o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), João Gilberto Pontes.

REQUERIMENTO

Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o Auxílio Acompanhante.

O segurado deverá informar o número do benefício e o nome todo.

Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico.

A ‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS.

No ato de entrega da carta, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica.

Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio para o início do pagamento é de 60 dias (dois meses). E retroativo à data do pedido.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 24/11/2013

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Nº 1714   -    enviada por     Luiz Fernando Carpentieri   -   Campinas/SP/


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