http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/2005/04/20042005/09967.pdf
Olá. Em terras de espanha seria o rastro do miura.
Pergunta:
Sabe-se que o lucro do Banespa, de 2001 a 2004, já supera mais de R$7,4 bilhões. Desse total, cerca de R$4,0 bilhões advém daqueles títulos federais, rendendo IGP-DI + juros de 12% ao ano, confiados ao Banco, para pagamento de aposentadoria e pensão dos empregados do Banco do Estado de São Paulo, S.A – BANESPA, admitidos até 22-5-1975.
Por que o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda, a Secretaria da Previdência Complementar não tomam as devidas providências fazendo o Santander-Banespa respeitar os dispostos nas as leis estaduais (n° 9.466/96 de 27-12-1966) e Mensagem do Senado n° 106/97 e Resolução n° 118/97)
Justificação Os aposentados do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa que posteriormente foi adquirido pelo grupo econômico espanhol Santander, em vêem reiteradamente afirmando que os seus diretos de complementação de aposentadoria e pensão não estão sendo cumpridos A Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo – AFABESP e a Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa – AFUBESP afirmam que o direito de complementação de aposentadoria e pensão dos empregados do Banespa, admitidos até 22 de maio de 1975, atualmente em torno de 13.000 aposentados, foi regulamentado por um conjunto de leis estaduais e o Banco (à época Banespa) assumiu a responsabilidade do pagamento inclusive com recursos próprios.
Mudanças posteriores nos marcos legais (novas leis estaduais, resolução do Senado Federal e acordos trabalhistas) associados à privatização do Banespa resultaram na redução dos valores dos benefícios e das pensões pagas aos aposentados da instituição financeira.
Fato que contrariou aos dispositivos legais vigentes. Nesse sentido, as informações aqui solicitas são de fundamental importância para elucidar essa fato que prejudica milhares de ex-trabalhadores.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2005.
– Eduardo Matarazzo Suplicy. – Ideli Salvatti
(À Mesa para decisão) O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)
– Os requerimentos que acabam de ser lidos serão despachados à Mesa para decisão, nos termos do art. 216, III, do Regimento Interno. O Sr. Tião Viana, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Eduardo Siqueira Campos, 4º Secretário.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 19/11/2013
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