As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também conhecidas como fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos que mantêm planos de previdência coletivos. São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.
Em substituição à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) foi criada pela Lei 12.154/09 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que é responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e pela execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades.
A mesma lei criou a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), que tem como atribuição assistir ao ministro na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar, operado pelos fundos de pensão.
Caberá a ela, igualmente, propor ao Conselho Nacional de Previdência Complementar a edição de normas relativas ao regime de previdência complementar, avaliar seus impactos e fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais. A SPPC exercerá ainda as funções de secretaria-executiva do CNPC e da Câmara de Recursos.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) substitui o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), mantendo suas atribuições de órgão regulador do regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
O Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e dá outras providências.
Extraído do site: http://www.refer.com.br/novosite/?fin=previcomp   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 31/10/2013
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