NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO DE CORREÇÃO DAS COMPLEMENTAÇÕES DO PLANO V DO BANESPREV PELO IGP-DI-FGV.
15/10/2013
O Juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo, por decisão divulgada ontem, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Banesprev e reiterou os termos da sua liminar deferida anteriormente, que determinava o pagamento das complementações de aposentadoria e pensão dos integrantes do Plano V, pela variação do IGP-DI-FGV desde o ano 2000.
Reiterou o Juiz que o Banesprev deve, no prazo de 24 horas após o recebimento dos valores a serem disponibilizados pelo Banco Santander, creditar as diferenças devidas aos integrantes do Plano V, com efeito retroativo ao dia 10/05/2013.
Enfim, mais uma vez foi indeferida a pretensão do Banesprev no sentido de protelar o pagamento.
Com mais essa decisão, assim que for julgado pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, que resultou na suspensão provisória da liminar concedida pelo Juiz da 15ª Vara Federal e desde que o recurso do Banco seja indeferido – é o que todos esperam – não restará outra alternativa ao Banco/Banesprev, que não seja pagar o que nos devem.
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APdoBanespa - 16/10/2013
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