CABESP e mais “um” absurdo: fazer valer o Estatuto virou crime
No dia 25 de setembro passado houve aquela reunião do Conselho Fiscal pela qual o Santander tencionava introduzir uma conselheira suplente que não possuía a necessária condição prevista no art.54 do Estatuto, ou seja, ser associado da Cabesp. Simplesmente porque assim quis e assim impôs a presidente Maria Lúcia Ettore do Valle.
Aconteceu então que os Conselheiros eleitos Reggiani, Júlio e Mário e o suplente Djalma se posicionaram contra essa flagrante irregularidade negando obviamente a participação e a posse da indicada. E foi aí que o Santander, inconformado, contratou um escritório de advocacia de peso com o objetivo de entrar com uma AÇÃO SOB O RITO COMUM DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS, COM PEDIDO DE CAUTELA PROVISÓRIA.
Os autores: NARJARA JACQUELINE BOLDOLRINI e BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A.
Os réus: CLAUDANIR REGGIANI, DJALMA EMIDIO BOTELHO, JÚLIO HIGASHINO e MÁRIO LUIZ RAIA.
O pedido: que os réus de abstenham de impedir a presença da autora nas reuniões, que compareçam em audiência de conciliação, condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais à primeira autora no valor de R$ 20.000,00 mais custas processuais e honorários advocatícios.
Numa petição que ocupou 11 páginas, o advogado constituído descreveu minuciosamente a “série de ilícitos” cometidos pelos réus.
Na verdade, estamos assistindo a mais um daqueles lances oportunistas do Santander em que busca tirar proveito de uma situação que, ardilosamente, ele mesmo cria. Isso fica muito claro na estratégia do advogado contratado ao afirmar que o Santander está sendo “tolhido de se fazer representar por sua indicada, indicada de forma justificada e aprovada pela Diretoria em judiciosa deliberação”.
Resumo da ópera:
É de se presumir que os nossos representantes já tenham tomado as medidas legais no que concerne à defesa dos nossos eleitos. Concomitantemente o que se nos afigura é que não podemos nos limitar somente a isso. É o caso de levarmos em consideração que, felizmente, resta-nos no Estatuto a figura da Assembleia Geral como sendo o órgão supremo da Cabesp.
Em assim sendo, tendo em vista os frequentes desrespeitos aos nossos direitos, o caminho que vislumbro é a convocação de Assembleia Geral Extraordinária com base no art. 31, II e III. Os dois diretores eleitos ou o Conselho Fiscal podem ter esta iniciativa ou então 2% dos associados quites. E a realização dessa AGE, além de propiciar a discussão e o encaminhamento de algumas pendências que temos com relação à Cabesp, poderá servir de embasamento na discussão legal que envolve essa absurda pretensão atual do Santander.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 25/10/2024
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