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Acordo do Santander
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Crédito: Divulgação/Santander
Cerca de 90% dos aposentados do Banespa aceitaram a proposta de acordo do Santander para encerrar uma discussão trabalhista que se arrasta há quase 25 anos. Dos 7299 aposentados habilitados no processo, 6537 aderiam à transação que deve custar R$ 2,5 bilhões ao banco. O caso é considerado o maior acordo já firmado no TRT-SP. Cada trabalhador deve receber em média 70% do que tem direito.
A homologação foi firmada no TRT paulista no dia 27 de junho. Os aposentados ou familiares de aposentados falecidos tiveram até dia 23 de agosto para aderir. Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
O processo que resultou na vitória dos funcionários foi movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pelo Santander em novembro de 2000. A ação tratou do recebimento de gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados (PLR). Em 2019, após decisão judicial definitiva, o Santander tentou reabrir o caso, por meio de uma ação rescisória, mas teve seu pedido negado.
Os que aderiram devem receber a primeira parcela até dia 20 de outubro. Como a adesão foi superior a 80%, ficou estabelecido no acordo que essa parcela inicial já será de 80% do valor devido. O valor remanescente será pago em quatro parcelas semestrais iguais – nos meses de dezembro de 2024, maio e dezembro de 2025 e maio de 2026. Os aposentados deverão receber pela Banesprev. Já os herdeiros, por meio dos advogados habilitados nos processos.
Os 762 aposentados que não quiseram aderir, terão que aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no TRT de São Paulo, para uniformizar quais seriam os critérios para essas execuções (processo nº 1004112-47.2022.5.02.0000). O IRDR está com a tramitação suspensa até outubro. O processo ainda pode demorar anos para ser encerrado. Dessa decisão ainda pode caber recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o superintendente executivo da área jurídica do Santander, Renato Torino, com o acordo, o maior já firmado no TRT de São Paulo, o banco praticamente encerra o maior passivo trabalhista pendente. “Com essa adesão, o balanço fica mais sustentável, os trabalhadores recebem o que têm direito e o Santander resolve um problema que o banco herdou”, diz.
Já com relação aos aposentados que decidiram não aderir, Torino afirma que eles perderam uma grande oportunidade de receber porque no TRT, uma das teses que o banco vai defender é de que o prazo prescricional para executar a sentença desde o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) seria de dois anos, o que tornam prescritas todas essas ações.
“Esses trabalhadores correm o risco de não receber nada e perderam a oportunidade de uma vida inteira, depois de 24 anos discutindo”, diz. Ele afirma que ainda que a depender da decisão do TRT, também pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). E no Supremo, na ADPF 1075, a discussão sobre o prazo de prescrição para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas já está colocada. O relator é o ministro Dias Toffoli. O julgamento ainda não foi iniciado.
Para o advogado Renato Rua de Almeida, que representa 7.054 trabalhadores, existem de 600 a 700 processos sem adesão, “por diversas razões, mas que acreditamos conciliá-los em breve separadamente”, diz. Almeida afirma considerar vitoriosa a resposta dos clientes em relação à negociação com o Santander, “dadas as circunstâncias das execuções individuais processadas”.
A juíza auxiliar da vice-presidência do TRT-SP, Soraya Galassi Lambert, que atuou na mediação, afirma que é “orgulho imenso por integrar esta Justiça Especializada e participar ativamente das tratativas para a celebração de um acordo no Cejusc [Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas] coletivo, que pôs fim a uma longa espera dos autores, por mais de duas décadas, pela satisfação do direito postulado”, afirma. Adriana Aguiar
Editora de Trabalhista do JOTA. Atua há mais de 20 anos cobrindo Justiça. Foi repórter no Valor Econômico, DCI e Conjur. Email: adriana.aguiar@jota.info   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 12/10/2024

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Nº 128805   -    enviada por     Nelson Luiz Palomino   -   Ribeirão Preto-Sp/


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