DIFERENÇA VALOR APURADO IR 2023
Prezados Participantes,
Conforme previsto na legislação vigente, a partir do mês em que o contribuinte completa 65 (sessenta e cinco) anos de idade passa a ter o direito a uma parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada correspondente ao valor mensal de R$ 1.903,98 (Lei nº 9.250, de 1995 e Lei nº 13.149, de 2015).
Nos meses de maio a setembro/2023, para o cálculo do Imposto de Renda sobre o pagamento dos benefícios, por questões sistêmicas foi considerado o valor de R$ 2.112,00 na dedução por idade para os aposentados e pensionistas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, quando o correto seria R$ 1.903,98, o que gerou nesse período um desconto menor de imposto de renda e consequentemente um valor líquido de benefício maior que o devido
Para refletir de forma adequada no Informe de Rendimentos 2023, o Imposto de Renda desse período foi recalculado e as diferenças apuradas foram recolhidas e serão consideradas em desconto do benefício líquido a receber do mês de janeiro/2024, com um percentual em torno de 4,22% do valor bruto do benefício.
Os valores individuais poderão ser consultados no seu demonstrativo de pagamento, que estará disponível para consulta na área logada do Portal Banesprev a partir do dia 19/01/2023 com a descrição “Líquido de benefícios pago a maior 2023”, Para consulta acesse: www.banesprev.com.br > clique em acesse aqui a área do participante > comprovante de pagamento.
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APdoBanespa - 18/01/2024
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