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Ato Normativo n. 0005234-84.2023
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ATENÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO excelentíssimo SR.DR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN PROCESSO 2047285 sp Data: Qui 23/11/23 15:43 O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (5/9) o Ato Normativo n. 0005234-84.2023, instituindo a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário. A medida tem como objetivo aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.
De relatoria do conselheiro Mário Goulart Maia, o ato foi aprovado por unanimidade durante a 13.ª sessão ordinária de 2023 do CNJ, e foi elogiado pela presidente, ministra Rosa Weber, que vê na proposta “avanço civilizatório importante em tempos em que se manifesta lamentável etarismo”.
Ela reforçou que o CNJ tem lançado foco em diversos temas que atingem os grupos vulneráveis da população, como as questões raciais, de orientação sexual, gênero, idade, deficiências, população carcerária, povos originários, indígenas, crianças. “Agora, chegamos aos idosos. Entendo que é nessa linha que se há de seguir – lançando sementes – porque elas frutificarão em benefício de nossa sociedade como um todo, proporcionando um verdadeiro avanço civilizatório”, afirmou.
Prioridade de atendimento e de julgamento O normativo aprovado tem como objetivo garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessados, recomendando que os tribunais observem prazos determinados, como, por exemplo, o tempo de tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, que deverá ocorrer no prazo de até 15 meses.
Nas ações civis públicas, propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses. Em todos os casos, naturalmente serão respeitadas as particularidades da unidade de Justiça e considerada a complexidade do caso.
A Política prevê ainda o ajuste dos sistemas de processo eletrônico dos tribunais, viabilizando o preenchimento obrigatório do campo ‘data de nascimento’, para que seja possível identificar quais são os processos relacionados a pessoas idosas que tramitam no Poder Judiciário. Também está prevista a criação de comitês multi e interinstitucionais pelos tribunais, assim como a criação de um Comitê Nacional, no âmbito do CNJ, que funcionará como articulador e fomentador da implementação da Política. Nesse sentido, para atuar no acompanhamento da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas nos tribunais, o CNJ deverá indicar um conselheiro supervisor e um juiz auxiliar.
Capacitação
Outro ponto salientado pelo relator diz respeito à necessidade de capacitação de servidores e magistrados sobre a complexidade que envolve pessoas idosas, e o agravamento dessas questões quando interpassados por raça, etnia, deficiência, gênero e situação econômica. Para tanto, os trabalhadores da Justiça deverão fazer cursos sobre esse tema, que deverão ser inseridos no Plano de Capacitação Anual das escolas judicias e de servidores.
O Ato Normativo aprovado também estabelece a criação do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, que será concedido a todos os tribunais que comprovarem terem implementado prioridade no julgamento de processos que tenham como partes pessoas idosas; oferta de cursos de capacitação para seus servidores tratarem da temática e outras orientações estabelecidas pela Política. O Selo será concedido todo dia 1.º de outubro, data que comemorativa relacionada ao Dia Nacional do Idoso.
Texto: Regina Bandeira Edição: Jônathas Seixas Agência CNJ de Notícias
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APdoBanespa - 25/11/2023

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