RECOMENDAÇÕES DA AFABESP COMO VOTAR NA ASSEMBLEIA GERAL DA CABESP – AGO
Prezados associados.
Entre os dias 10 e 15 de maio será realizada a Assembleia Geral Ordinária da Cabesp pelo sistema virtual, com início às 12 h do dia 10 e término no dia 15, às 07:00 horas da manhã. Portanto, para não perder o prazo de votar, considere o término dia 14.
O Art.29 do Estatuto Social da CABESP é claro: “A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, entre os meses de janeiro e abril, para exame e deliberação sobre o relatório anual, dotação orçamentaria, prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, inclusive sobre qualquer estudo atuarial.”
Como disposto no art.29 acima, a Diretoria deveria apresentar os itens isoladamente.
O relatório anual é o primeiro item. No entanto, a Diretoria o apresenta em BLOCO, para que os associados, ao aprovar a prestação de contas, também o aprovem.
O relatório anual contém dados e providencias que afrontam claramente o disposto no Estatuto Social da CABESP, particularmente no que tange ao esvaziamento das atribuições dos Diretores eleitos e alterações de denominações que remetem a CABESP para a vala comum das demais entidades prestadoras de saúde. Portanto, RECOMENDAMOS AOS ASSOCIADOS DA CABESP QUE VOTEM NÃO EM TODOS OS 3 (três) ITENS, a saber:
Os itens constantes do Edital são os seguintes:
Item 1 – Prestação de Contas, constituído de:
a) relatório anual
b) demonstrações financeiras
c) Parecer da Auditoria Externa e Parecer do Conselho Fiscal
a) – Relatório Anual
No relatório anual constam alterações estatutárias que foram rejeitadas pelo GT Grupo de Trabalho e que eram de interesse do Santander e da Diretoria da Cabesp.
Esse relatório não foi submetido à análise prévia do Conselho Fiscal. Ele dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais não previstas no Estatuto e esvazia as competências dos Diretores Eleitos. Embora as contas estejam corretas e tenham sido aprovadas pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes, que emitiram os respectivos Pareceres, recomendando a aprovação das contas, indicamos VOTAR NÃO, pois a Diretoria da CABESP decidiu colocar a votação EM BLOCO.
Como a votação será única, EM BLOCO, englobando o Relatório Anual, ao aprovar a prestação de contas, estaríamos aprovando também o Relatório Anual. Por isso, RECOMENDAMOS A NÃO APROVAÇÃO DO BLOCO – (item 1), Prestação de Contas, constituído de: os três subitens acima (a, b, c).
2 – Dotação Orçamentária
A forma como os dados são apresentados dificulta o entendimento e análise do que se propõe.
Em face da persistência em apresentar déficits, os estudos atuariais, que balizam as decisões da Diretoria, bem como as projeções orçamentárias, tendem à redução de despesas e corte de benefícios, quadro que vem se agravando em diversas regiões do país, comprometendo a qualidade da prestação da assistência. De qualquer forma o orçamento pode ser considerado inadequado e insuficiente pois foi construído pensando em manter a assistência prestada atualmente.
Por isso, Recomendamos VOTAR NÃO também no item 2.
3 – Estudo Atuarial e Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal rejeitou os estudos atuariais do CABESP ASSISTENCIA DIRETA – exercício 2022, o que está expresso no PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O ASSUNTO, Parecer este que RECOMENDA A NÃO APROVAÇÃO. Portanto, recomendamos VOTAR NÃO também no item 3.
CONCLUSÃO:
Levando em consideração os problemas apontados, a AFABESP recomenda que a Assembleia REJEITE TODOS OS TRÊS ITENS CONSTANTES DO EDITAL, votando NÃO.
JUSTIFICATIVAS
Se a CABESP exigir que justifique o voto não, como tem feito, as justificativas são:
Item 1 – o Relatório Anual contém impropriedades que afrontam o Estatuto Social;
Item 2 – a forma como os dados são apresentados dificulta o seu entendimento e análise;
Item 3 – o Conselho Fiscal não reconhece os Estudos Atuariais de 2022 e recomenda a não aprovação
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/05/2023
| Ver Comentários | Comentar |
|