ECOMENDAÇÕES DA AFABESP COMO VOTAR NA ASSEMBLEIA GERAL DA CABESP – AGO
Prezados associados.
Entre os dias 10 e 15 de maio será realizada a Assembleia Geral Ordinária da Cabesp pelo sistema virtual, com início às 12 h do dia 10 e término no dia 15, às 07:00 horas da manhã. Portanto, para não perder o prazo de votar, considere o término dia 14.
O Art.29 do Estatuto Social da CABESP é claro: “A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, entre os meses de janeiro e abril, para exame e deliberação sobre o relatório anual, dotação orçamentaria, prestação de contas da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal, inclusive sobre qualquer estudo atuarial.”
Como disposto no art.29 acima, a Diretoria deveria apresentar os itens isoladamente.
O relatório anual é o primeiro item. No entanto, a Diretoria o apresenta em BLOCO, para que os associados, ao aprovar a prestação de contas, também o aprovem.
O relatório anual contém dados e providencias que afrontam claramente o disposto no Estatuto Social da CABESP, particularmente no que tange ao esvaziamento das atribuições dos Diretores eleitos e alterações de denominações que remetem a CABESP para a vala comum das demais entidades prestadoras de saúde. Várias das alterações promovidas na reforma do Estatuto de 2018 foram implementadas da mesma forma, sem a desejada transparência. Portanto, RECOMENDAMOS AOS ASSOCIADOS DA CABESP QUE VOTEM NÃO EM TODOS OS 3 (três) ITENS, a saber:
Os itens constantes do Edital são os seguintes:
Item 1 – Prestação de Contas, constituído de:
a) relatório anual
b) demonstrações financeiras
c) Parecer da Auditoria Externa e Parecer do Conselho Fiscal
a) – Relatório Anual
No relatório anual constam alterações estatutárias que foram rejeitadas pelo GT Grupo de Trabalho e que eram de interesse do Santander e da Diretoria da Cabesp.
Esse relatório não foi submetido à análise prévia do Conselho Fiscal. Ele dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais não previstas no Estatuto e esvazia as competências dos Diretores Eleitos. Embora as contas estejam corretas e tenham sido aprovadas pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes, que emitiram os respectivos Pareceres, recomendando a aprovação das contas, indicamos VOTAR NÃO, pois a Diretoria da CABESP decidiu colocar a votação EM BLOCO.
Como a votação será única, EM BLOCO, englobando o Relatório Anual, ao aprovar a prestação de contas, estaríamos aprovando também o Relatório Anual. Por isso, RECOMENDAMOS A NÃO APROVAÇÃO DO BLOCO – (item 1), Prestação de Contas, constituído de: os três subitens acima (a, b, c).
2 – Dotação Orçamentária
Nesse item identificamos uma redução significativa para Assistência Médica em relação ao Orçamento do exercício anterior, quando deveria haver aumento. Essa redução poderá causar problemas futuros na prestação da assistência. Por isso, Recomendamos VOTAR NÃO também no item 2.
3 – Estudo Atuarial e Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal rejeitou os estudos atuariais do CABESP ASSISTENCIA DIRETA – exercício 2022, o que está expresso no PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O ASSUNTO, Parecer este que RECOMENDA A NÃO APROVAÇÃO. Portanto, recomendamos VOTAR NÃO também no item 3.
CONCLUSÃO:
Levando em consideração os problemas apontados, a AFABESP recomenda que a Assembléia REJEITE TODOS OS TRÊS ITENS CONSTANTES DO EDITAL, votando NÃO.
JUSTIFICATIVAS
Se a CABESP exigir que justifique o voto não, como tem feito, as justificativas são:
Item 1 – o Relatório Anual contém impropriedades que afrontam o Estatuto Social;
Item 2 – a Dotação Orçamentária apresenta sensível redução para Assistência Médica;
Item 3 – o Conselho Fiscal não reconhece os Estudos Atuariais de 2022 e recomenda a não aprovação
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APdoBanespa - 24/04/2023
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