Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) veda a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano de saúde.
Sim, é verdade. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) veda a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano de saúde.
Esta decisão foi a primeira na qual o STJ se manifestou sobre o tema, adotando posicionamento favorável ao consumidor. Outras instâncias judiciais têm se pronunciado sobre o assunto, e tem havido decisões em ambos os sentidos tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao consumidor.
Para o Estatuto, é considerado idoso aquele que tem 60 anos ou mais. Dentre as suas medidas está justamente a proibição de práticas discriminatórias a idosos nos planos de saúde. Assim determina o artigo 15, § 3º: "É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Dessa maneira fica proibido o aumento de mensalidade para consumidores acima dos 60 anos.
Porém, desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor estabeleceu-se uma controvérsia questiona-se se ele pode ser aplicado aos contratos assinados antes de sua entrada em vigor, ou somente para os contratos que forem assinados depois de 1º de janeiro de 2004.
Existem posições nos dois sentidos. Mas a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pela regulação dos planos de saúde, opta pela aplicação do Estatuto somente para os contratos firmados após janeiro de 2004.
O Idec defende a aplicação das disposições do Estatuto do Idoso a todos os contratos, indiferente da data de sua assinatura. A Justiça, por sua vez, tem decisões em ambos os sentidos, não tendo sido consolidado nenhum deles.
Em relação aos reajustes por mudança de faixa etária para idosos ocorridos antes de janeiro de 2004, como o reajuste aconteceu antes de o Estatuto do Idoso entrar em vigor, não é possível anulá-lo.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/04/2023
| Ver Comentários | Comentar |
|