URGENTE: Aos Associados e Associadas da CABESP.
Se não houver possibilidade de votar com ressalva na AGO-CABESP, votaremos no “Não” em todos os itens.
Dia 28/03/2023, ou seja, na terça-feira próxima, vamos ficar atentos com os trabalhos da AGO-CABESP, cujos temas pautados no Edital provocam conflitos na avaliação de suas consequências em face de redações algumas dúbias ou conflitantes com o Estatuto e outras restritivas às coberturas asseguradas no Estatuto.
As Associações e Sindicato no propósito de caminharem num só sentido, realizaram inúmeras reuniões e após uma reunião conjunta com a Diretoria da CABESP realizada dia 17 último, onde foram debatidos os temas do Edital, chegaram, em reunião interna à tarde do dia 23/03 (quinta-feira) , a um denominador comum, que na live do dia 23 à noite foi exposto, e que agora, em apertada síntese, se reproduz:
1. O item “1” da pauta seria aprovado desde que o Relatório Anual pudesse ser votado em separado, ou que permitissem o voto com a ressalva para desaprovação do Relatório Anual.
2. Dos 07 Regulamentos, quatro (04) seriam aprovados e três (03) desaprovados, sendo que o Regulamento referente à Reciprocidade e Cessão de Rede, seria aprovado porque a Presidente da Cabesp nos prometeu que iria alterá-lo para deixar explicito que o “atendimento pela cessão de rede respeitaria as coberturas asseguradas pelo Estatuto da Cabesp”, e não pelo plano contratado.
Pois bem, após a live do dia 23, circulou no dia 24 (sexta-feira), via internet, “notícia” de que não haverá voto com ressalva e nem desdobramento do item “1” impedindo que o Relatório Anual tenha votação em separado, circula também que não houve a alteração do Regulamento da Reciprocidade que assegurasse que o atendimento através de cessão de rede respeitaria as coberturas previstas no Estatuto da Cabesp. Se for verdadeira a “notícia”, deveremos votar no “NÃO” do item “1” - Prestação de Contas e também no Regulamento da Reciprocidade e Cessão de Rede, porque não houve o prometido reparo na redação para ficar expressamente claro que o “atendimento através do convênio de cessão de rede deverá respeitar as coberturas previstas no Estatuto da Cabesp (Art. 2.o; parágrafo 3.o; incisos I, II, III e IV).”
Lembramos que merecem NÃO, conforme dito na live, os outros 03 (três) Regulamentos: COPAR; SUBSÍDIOS e INCLUSÃO DEPENDENTES).
Os demais Regulamentos PAP, PAFE e TERAPIAS, que a princípio recomendava-se aprovar, mas diante da negativa aos outros, também devem ser desaprovados para que sejam submetidos a uma prévia revisão geral junto com os outros reprovados, através de uma comissão paritária de representantes dos associados e do Banco Santander, caso a CABESP considere que nós, seus associados, somos os únicos destinatários de seu patrimônio e de sua razão de existir.
Marcos Aurélio Pinto.
Presidente da Abesprev.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 27/03/2023
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