Golpe do precatório. Bandidos tentam cobrar tarifa para ‘isentar’ credores do pagamento de Imposto de Renda
Há no mercado uma nova modalidade de golpe que estelionatários tentam aplicar nos credores de precatórios. Na abordagem, o golpista tenta convencer a vítima a pagar por um alvará que não existe como condição isentá-la do pagamento do Imposto de Renda ao receber o crédito.
Os credores de precatórios devem reportar o contato à Polícia Civil quando receberem mensagens a respeito de uma suposta possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre o pagamento do precatório. “Não existe um documento chamado Alvará DAI (Declaração Anual de Isenção)”, alerta o advogado Lucas Cavina Mussi Mortati, sócio da Advocacia Sandoval Filho.
Além disso, o credor de precatório não deve comparecer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para receber os créditos. E muito menos assinar qualquer declaração informando estar ciente do desconto do Imposto de Renda. “Quando há incidência do IR sobre o valor do precatório, o Estado de São Paulo desconta os valores já na fonte, na etapa do pagamento”, explica.
Ou seja: nenhuma dessas orientações são reais. “São mentiras que os estelionatários usam para enganar suas vítimas e tentar convencer o credor a fazer um pagamento que ele não deve”, completa o advogado.
“O credor de precatório não deve fazer nenhum
pagamento como condição para receber o seu crédito
integralmente”, enfatiza Mortati. “Qualquer abordagem
nesse sentido é uma tentativa de golpe.”
O que fazer ao receber um contato como esse?
Seja por mensagem, carta, e-mail ou contato telefônico, o credor de precatório deve parar imediatamente de falar com o criminoso e, depois, fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil para registrar a tentativa de golpe.
A Advocacia Sandoval Filho está também à disposição de todos para tirar qualquer dúvida em relação aos pagamentos dos precatórios de seus clientes. Basta entrar em contato pelo e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br ou ligar para (11) 3638- 9800 ou (11) 3249-4800.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 18/03/2023
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