CABESP: AGO 23 – o nosso voto consciente
Passados 12 dias da publicação do Edital de Convocação o que temos da parte dos nossos representantes é tão somente o silêncio. Oficialmente, até agora, nenhuma manifestação das Associações. Fiquei sabendo que fora marcada uma reunião para o dia 3 de março passado. Porém, essa reunião não aconteceu. Quando ela ocorrerá? Alguém sabe?
E assim vamos ficando... Teremos que aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, mas os membros do Conselho Fiscal - eleitos por nós - não se apresentam para nos dar o seu parecer. Teremos que referendar ou não os Regulamentos que negamos em 2022. O dia 28 de março se aproximando e os nossos representantes não cumprem o seu papel básico e elementar, que é o de abrir logo o debate para dirimir as nossas dúvidas, a fim de que possamos exercer o nosso voto de maneira consciente.
No que se refere aos Regulamentos – cinco já referendados anteriormente e dois ainda sem a nossa aprovação -, eles devem ser aprovados pela Assembleia Geral sempre que ocorra alguma alteração. Em 2018 houve a reforma do Estatuto, aquela que aprovou o aumento das nossas contribuições e tudo mais, e por este motivo a Diretoria da Cabesp tentou fazer o referendo na AGO 22, o qual foi recusado por nós.
No ano passado não foi apresentado o comparativo entre as redações anteriores e as novas. Agora foi feito o comparativo que consumiu 82 páginas. A análise desse comparativo de cara nos mostra uma flagrante irregularidade em relação à qual os representantes eleitos tinham o dever de se manifestar e se omitiram. Trata-se do fato de a Cabesp ter publicado no site em 03.08.22 as novas redações dos Regulamentos sendo que os mesmos não tinham sido referendados. E esta data, 03.08.22 – indevidamente – foi mencionada no texto que vai a referendo agora, em 2023, como início de vigência.
Os diretores eleitos e os membros eleitos do Conselho Fiscal não viram isso?
Dois desses Regulamentos, que afetam diretamente as vidas de 100% dos assistidos, Copar e Subsídio, sinalizam para a nossa rejeição. No Regulamento da Copar temos aquela antiga redação capciosa do limite mensal de 500 CHs, congelado no valor de R$ 125,00 quando o CH valia R$ 0,25. Este valor foi mantido até hoje (por sinal uma das “jogadas” na pendenga da reforma era aumentá-lo), mas, a nossa aprovação agora pode ensejar a que o Santander passe a interpretar ao pé da letra o Estatuto e queira “atualizar” os CHs, hoje no valor de R$ 4,54, o que elevaria o limite mensal da Copar a níveis absurdos. Aliás, essa foi uma bobeada nossa: a questão deveria ter sido levantada durante a pendenga da reforma do Estatuto para ficar cravado o valor da Copar em R$ 125,00 e não em 500 CHs.
Já no Regulamento do Subsídio foi colocado um “jabuti” quando acrescenta que “trata-se de uma liberalidade CABESP”. Ora, liberalidade é aquilo que pode ser tirado a qualquer momento porque parte de quem não tem a obrigação de oferecer. E com relação aos aparelhos auditivos – só para dar um exemplo - que são um item caro e importantes para muitos de nós, foi feita uma redução drástica: antes o valor máximo era de R$ 8.000,00, alterado para o percentual de 30% da nota fiscal com o teto máximo de R$ 2.100,00. Não podemos aceitar, portanto!
Para concluir, 3 palpites:
1- Da forma com que estão-nos sendo apresentados pela segunda vez os Regulamentos teremos que recusá-los pela segunda vez.
2- Essa questão já virou uma “novela” e é preciso por um fim nela. Para tanto, o caminho é utilizarmos o Art. 31, III, que nos possibilita a convocação de uma AGE para que sejam acertadas todas as “arestas”.
3- É necessário criar um canal de comunicação para os diretores e conselheiros fiscais eleitos, um espaço nos sites das entidades, por exemplo. Eles têm que ser valorizados pelas associações. Afinal, o seus mandatos não pertencem a elas posto que foram eleitos por nós e a nós devem satisfações. Nesta questão em foco a ausência de manifestação da parte deles só pode ser interpretada como falta de apoio das Associações.
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APdoBanespa - 09/03/2023
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