RETIRADA DE PATROCÍNIO DOS PLANOS I, II, DAB, CACIBAN E SANPREV I
TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO DOS PLANO V E PRÉ 75
A AFABESP, juntamente com as demais associações e entidades sindicais, tem recebido perguntas dos colegas a respeito da intenção maligna do Santander de retirar o patrocínio de alguns planos e transferir o gerenciamento de outros planos para outra entidade diferente do BANESPREV.
Trata-se de mais uma investida do Santander contra nossos direitos, visando apenas seus interesses em aumentar seus lucros à custa dos aposentados e funcionários ainda na ativa.
As associações e entidades sindicais já estão analisando as medidas que poderão ser tomadas visando impedir mais esse atentado contra nossos interesses, inclusive procurando identificar escritórios de advocacia especializados que possam patrocinar nossas causas junto aos Tribunais.
TRANSCREVEMOS ABAIXO PUBLICAÇÃO FEITA PELA ABESPREV CONTENDO PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O ASSUNTO
“01 – No caso dos assistidos que terão a gestão transferida haverá redução de benefício, ou alguma outra perda?
R.: Os benefícios atuais serão mantidos, porém em relação à Cabesp, principalmente com o encerramento do plano II poderá gerar desequilíbrios causados pela perda de renda dos participantes daquele plano, consequentemente, poderão ser ajuizadas ações para ajustar a contribuição aos novos vencimentos.
02 – De acordo com leis e normativos vigentes pode o Patrocinador retirar o Patrocínio tendo questões em demanda judicial ainda pendentes?
R: Sim. Esta questão consta do artigo 16 da RESOLUÇÃO CNPC Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2022 e, conforme segue:
“Art. 16. O tratamento conferido ao exigível contingencial e ao passivo contingente decorrente de medida administrativa e de ação judicial deve constar do termo de retirada, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. O termo de retirada deve prever os direitos e obrigações dos participantes, dos assistidos e do patrocinador retirante sobre eventual diferença entre o valor de condenação em processo administrativo ou judicial após a data do cálculo e o valor registrado no exigível contingencial, especialmente quando a demanda tiver sido objeto de depósito judicial.” (Grifos nossos).
Consta também dos artigos 5º e 12 da RESOLUÇÃO PREVIC Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 que obrigam que o termo de retirada de patrocínio contenha, no mínimo:
“V – da responsabilidade do patrocinador e da EFPC sobre demandas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao plano de benefícios ocorridas após a data do cálculo;”
“IX – do tratamento a ser conferido aos valores registrados no exigível contingencial e no passivo contingente do plano de benefícios, decorrentes de ações judiciais e de medidas administrativas, antes e depois da data do cálculo, inclusive quanto a eventual diferença entre o valor de decisão proferida após a data do cálculo e o correspondente valor registrado.”
03 – As associações já listaram as ilegalidades que o Patrocinador está cometendo ao propor essa retirada de patrocínio? Quais são essas irregularidades que poderão ser utilizadas na defesa dos Assistidos?
R.: Sim. A principal irregularidade é o completo desrespeito ao nosso estatuto de 2015, que inclusive, é objeto de uma ação judicial, como informado acima. O plano I e o Plano II possuem vínculos originários do contrato de trabalho com o Banco Santander o que lhe impediria de retirar o patrocínio destes planos.
04 – Como fica a plano III do Sanprev após este movimento de esvaziamento do Banesprev?
R.: O plano III do Sanprev não está em discussão neste momento, mas com o esvaziamento da entidade, a transparência ficará ainda mais precária e os eventuais ganhos de escala em investimentos, taxas de administração, custódia etc., ficarão mais prejudicados.
05 – A retirada de patrocínio foi aprovada pelo Conselho deliberativo? Por quantos votos?
R.: O Conselho Deliberativo do Banesprev deliberou no dia 02/12/2022, sobre correspondência do Banco Santander datada de 25/11/2022.A demanda foi aprovada pelos 04 indicados pelo Banco, com voto contrário dos dois eleitos, como já amplamente divulgado pelas associações. Em 12/12/2022, o extrato da ata onde consta a aprovação ainda não consta do site do Banesprev.
06 – Qual prazo para a PREVIC dar parecer sobre a “Proposta de retirada do Patrocínio”?
R.: De acordo com a legislação, o prazo para que o Banesprev protocolize os pedidos de autorização das retiradas de patrocínio junto à PREVIC é de até 240 dias após a data da notificação. O prazo para a PREVIC analisar os processos que lhe forem submetidos é de até 60 dias úteis, conforme legislação, podendo ser prorrogado.
07 – Como um contrato pode ser quebrado unilateralmente? Não existem cláusulas de resguardo, obrigatoriedade de cumprimento da assistência sob pena de multa?
R.: Os dispositivos específicos que tratam deste assunto foram revisados recentemente março e setembro/2022. São eles, respectivamente: a RESOLUÇÃO CNPC Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2022 que dispõe sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar e a RESOLUÇÃO PREVIC Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 que dispõe sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Nos dois documentos constam as obrigações dos patrocinadores, EFPC e participantes sobre o tema.
08- Se a maioria dos assistidos não aceitar essa migração (não optando por nenhuma das opções que eles oferecem), como se desenrola o processo? O “Sim” é implícito? Isso não fere a constitucionalidade?
O artigo 9º da RESOLUÇÃO PREVIC Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022, prevê o seguinte para os casos de não opção:
“Art. 9º A EFPC, quando o participante ou assistido não for localizado, permanecer inerte ou recusar-se a receber o valor a que faz jus em razão da retirada de patrocínio, deve adotar, no prazo de sessenta dias, contados da data efetiva, quaisquer das medidas a seguir:
I – depósito em conta corrente, de pagamento ou de poupança em instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que o participante ou assistido seja titular; ou
II – proposição de ação de consignação judicial ou extrajudicial em pagamento, nos termos do código de processo civil.
1º Na impossibilidade de adoção das medidas previstas nos incisos do caput, a EFPC pode:
I – registrar o valor em rubrica apropriada no exigível operacional do plano de benefícios objeto de retirada parcial, ou do Plano de Gestão Administrativa, no caso de retirada total, desde que a EFPC permaneça em funcionamento; ou
II – adotar outra medida administrativa que possibilite a liquidação dos compromissos oriundos da retirada de patrocínio.
2º A EFPC pode descontar dos valores contabilizados nos termos do § 1º as despesas decorrentes da sua administração, limitado ao valor a que fizer jus o participante ou assistido.
09 – Queremos a contratação da Dra. Tirza Coelho e sua equipe de atuários, previdenciário, trabalhista, civil, … para liderar nossa causa e combater a retirada de patrocínio.
R.: Várias são as opções e escritórios que estão sendo consultados para a realização destes trabalhos.
10 – Qual garantia temos que todas nossas entidades representativas estão com o mesmo olhar, sendo categóricas a não aceitar essa retirada de patrocínio?
R.: Todas as entidades estão alinhadas na defesa da não retirada de patrocínio e mantêm o compromisso de lutar pela manutenção do Banesprev, Cabesp e dos direitos dos seus participantes e associados. Estão sendo realizadas reuniões conjuntas, grupos de trabalho e levantamento de documentos para subsidiar as defesas que podem e devem ser realizadas durante o ano de 2023.
11 – Se o interesse da retirada de patrocínio é por parte do banco, portanto não é voluntário e sim compulsório, por que eu tenho que pagar IR?
R.: Em linhas gerais, em razão do resgate ser apenas uma das opções individuais disponibilizadas aos participantes e a legislação do Imposto de Renda não prevê isenção para estes casos. Não vislumbramos, no momento, nenhuma maneira deste valor não ser tributado.
12 – Qual tratamento será dado para os participantes do Banesprev que ainda estão na ativa?
R.: Como o termo de migração ainda não está disponível para análise não há como ter certeza absoluta. Entretanto o artigo 7º da RESOLUÇÃO CNPC Nº 53, DE 10 DE MARÇO DE 2022, prevê o seguinte:
“Art. 7º O valor da reserva matemática individual final corresponde ao montante a que cada participante ou assistido faz jus em face de retirada de patrocínio e deve ser composto:
I – pela reserva matemática individualmente apurada, relativa aos benefícios programados na modalidade de benefício definido sob o regime de capitalização, observando-se:
a) para os participantes assistidos, o valor presente dos benefícios, diminuído do valor presente das contribuições de assistido e do custeio administrativo, quando aplicáveis, e acrescido, quando houver, da reversão em pensão por morte;
b) para os participantes elegíveis, o maior valor entre (grifo nosso):
o valor de resgate; e
o valor obtido mediante a aplicação do disposto na alínea “a” do inciso I; e
c) para os demais participantes (grifo nosso), o maior valor entre:
o valor de resgate; e
o valor obtido mediante a aplicação do disposto na alínea “a” do inciso I, proporcional ao tempo de participação no plano, acrescido do valor do tempo de serviço passado, acumulado conforme as regras do regulamento.”
13 – Qual motivo dos assistidos da Cabesp ficaram de fora das alterações? O que acontecerá com eles?
R.: Não há qualquer menção a isto na correspondência enviada pelo Banco Santander e demais patrocinadores. Não há também nenhuma explicação no site da Banesprev o no site da Cabesp, assim, não nos sentimos aptos a tratar do assunto. O questionamento pode ser dirigido à própria Cabesp, pelos participantes do Plano II – Cabesp.
14 – O Banesprev comunicou que o Banco Santander notificou o Fundo de Pensão solicitando a retirada do patrocínio de alguns planos de benefício da entidade, quais os planos envolvidos?
R.: A notificação foi encaminhada no dia 25/11 e aprovada no Conselho Deliberativo, com voto contrário dos representantes eleitos, no dia 02/12/2022. Os planos que sofrerão a retirada de patrocínio são: plano I e II do Banesprev (exceção do plano Cabesp), DAB, DCA, CACIBAN e Sanprev I, todos na modalidade de Benefício Definido.
15 – O Banco pode retirar o patrocínio destes planos?
R.: Para Planos I, II e Sanprev I poderá haver a retirada do patrocínio após atender as exigências da legislação específica, com o aval do órgão regulador (PREVIC).
Planos DAB, DCA E CACIBAM – Edital de privatização do Banco Meridional garante que serão mantidas as obrigações assumidas pelo Patrocinador. O texto foi reproduzido nos regulamentos dos planos por exigência da representação dos participantes, estamos tentando acessar o edital de privatização destes planos para conferir as obrigações grafadas no mesmo.
16 – O que significa na prática a retirada de patrocínio?
R.: Significa o encerramento da relação contratual existente entre o patrocinador, que deixa de contribuir para o plano de benefícios. Haverá a quebra do mutualismo e o encerramento dos benefícios vitalícios, consequentemente, perdas irreparáveis.
Os recursos ficam à disposição dos participantes para serem resgatados em sua totalidade ou serem transferidos para outro plano de previdência (modalidade CD – plano Instituído).
17 – Com a retirada de patrocínio o plano poderá continuar existindo?
R.: Poderá ser criado outro plano instituído por opção, na modalidade de contribuição definida, pelo próprio Banco Santander com a transferência das reservas matemáticas finais.
18 – A criação de um plano para abrigar os participantes que ficarão sem patrocínio está em discussão no Banesprev?
R.: Apesar de esta opção estar prevista em lei, o Banesprev não se manifestou sobre o assunto.
19 – Quais são as outras opções após a retirada de patrocínio?
R.: A reserva matemática poderá ser transferida para outra entidade sendo esta aberta, ou fechada, mas não poderá ser mais resgatada em parcela única, devendo o participante receber a reserva em forma de benefício mensal, conforme a legislação aplicável.
20 – Haverá indicação das Associações para outras entidades caso deseje transferir minha Reserva Matemática para outro plano?
R.: Este não é momento o abordar este tipo de assunto.
21 – Caso queira resgatar minha Reserva Matemática quais as regras?
R.: Poderá resgatar 100% da Reserva Matemática em parcela única, porém nesta opção a alíquota de Imposto de Renda (IR) é de 27,5% do montante a receber.
22 – Haverá incidência de IR caso opte por transferir minha Reserva para outro plano?
R.: No processo de transferência da Reserva Matemática Individual para outro plano de previdência não há incidência de IR para os participantes, só nos saques mensais.
23 – Possuo isenção de IR, caso opte pelo Resgate da Reserva Matemática após a retirada de patrocínio pagarei o imposto?
R.: A isenção de IR está prevista na legislação da Receita Federal, não devendo incidir cobrança sobre o valor do resgate.
24 – Após o protocolo junto à PREVIC, o Banesprev pode cessar de imediato meus pagamentos mensais?
R.: Não, o plano de benefícios objeto de retirada de patrocínio deve ser mantido em funcionamento normal, com o cumprimento de todas as suas obrigações, até a data do cálculo, incluindo-se: concessão e o pagamento de benefícios e dos institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido, do autopatrocínio e do resgate. O pagamento das contribuições normais e extraordinárias quando houver, também serão mantidos normalmente, assim como qualquer outro compromisso assumido pelo plano de benefícios.
25 – Qual o motivo do Banco decidir pela retirada de patrocínio?
R.: O Banco se utiliza dos mesmos argumentos na criação do plano de Contribuição Definida, que os planos na modalidade de Benefício Definido “geram riscos atuariais elevados”. Na realidade, desejam se livrar de aportes de déficits futuros, ou seja, deixar todo o risco para o participante.
26 – O Banco já havia ameaçado retirar o patrocínio de algum plano?
R.: O Banco propôs a extinção/liquidação do plano II, na Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC – CMCA/PREVIC, em 2018, conforme registrado em ATA na autarquia.
No Termo de Migração para o plano CD, constava que após o processo finalizado, o Banesprev avaliaria a viabilidade técnica e econômica de cada plano envolvido e, constatando-se inviabilidade de um ou alguns dos planos, notificaria os Patrocinadores para que adotassem as medidas que, dentro dos limites da legislação de regência, entendessem ser necessárias para viabilizar a continuidade do(s) Plano(s) ou para extingui-lo(s). Como não houve qualquer risco de inviabilidade técnica, dos planos, em decorrência da migração, considerando que foi irrisória, o Banco vem com os mesmos argumentos dos riscos atuariais para se livrar de suas obrigações.
27 – Qual a relação da retirada de patrocínio com o plano CD?
R.: O processo de migração foi um fracasso total, porém, já abordamos durante os esclarecimentos sobre o Plano CD que a retirada de patrocínio poderia ser o próximo ataque que o Santander faria, o que está se concretizando agora. Por razões muito específicas, o único plano que teve migração alta foi o Sanprev I, que possuía aproximadamente 70 participantes.
28 – Por qual motivo o Banco não solicitou a retirada de patrocínio dos demais planos envolvidos no plano CD?
R.: Plano V – há a garantia do benefício, por força de Lei Estadual/SP (nº 200/74) e no Edital de privatização do Banespa.
Plano pré-75 (Fundão) – o Edital de privatização do Banespa garante que o patrocínio não pode ser retirado.
Porém nestes dois planos o Banco Santander está com um processo de transferência de gestão para outra entidade do grupo, que é virtual, com pouquíssima transparência, o Santanderprevi.
Plano II (patrocinado pela Cabesp) – não há informações do motivo.
29 – No plano CD, o Banco Santander continua como Patrocinador. Não teria sido melhor migrar?
R.: O Banco realmente continua como patrocinador, mas é como se deixasse de ser, do ponto de vista das suas obrigações, considerando que os riscos são todos dos participantes. No Plano CD, o patrocínio do Santander resume-se praticamente às poucas contribuições, junto com as dos participantes, para custearem as despesas administrativas do plano criado.
O patrocínio do Santander é importante para o pagamento dos déficits dos Planos BD, juntamente com os participantes, cujas CONTRIBUIÇÕES NORMAIS já estão totalmente constituídas (98% dos participantes já são assistidos). Ou seja, importa o patrocínio do Santander para dividir com os participantes as CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, que desaparecem no Plano CD.
Sobre a taxa de administração do Plano Banesprev II, caso se confirme a retirada de patrocínio, seria assumida somente pelos participantes, qualquer que fosse o plano para onde transferisse suas reservas. No entanto, há um Fundo Administrativo muito expressivo nesse Plano e vamos exigir que acompanhe as reservas. Não é justo, nem razoável, que retirem o plano do âmbito da administração do Banesprev e fiquem com os recursos que acumulamos por longos anos (com contrapartida do patrocinador) para custear sua administração. Os recursos do fundo administrativo são de tal monta que deixamos de recolher a taxa de administração há muitos anos.
30 – Com exceção do custeio das despesas administrativas o plano CD teria mais alguma vantagem em relação à retirada de patrocínio?
R.: O plano CD é tão desfavorável aos participantes e assistidos, que a retirada de patrocínio, em nossa opinião, é muito parecida, com a vantagem de poder resgatar 100% das reservas (não recomendamos por causa do Imposto de Renda). No plano CD, o resgate era de 25% devendo permanecer no mínimo 5 anos com os recursos administrados pelo Santander, com pouquíssima transparência.
31 – Na época da criação do plano CD, as Associações divulgaram que os participantes mais idosos poderiam ter mais garantias caso o banco decidisse pela retirada de patrocínio, isto é verdade?
R.: Para os mais idosos como os participantes dos planos DAB, DCA e CACIBAN, no plano CD a reserva matemática seria muito pequena, considerando a idade avançada. Já na retirada de patrocínio, o cálculo da reserva matemática deverá ser efetuado considerando uma sobrevida de, pelo menos, 60 meses, independente da tábua de mortalidade utilizada.
Exemplo: uma pessoa de 87 anos, segundo a tábua de mortalidade utilizada no plano atual, está próxima do limite de expectativa de vida, neste caso, os recursos devem garantir, pelo menos, cinco anos de benefícios, segundo as normas que regulamentam o assunto, reservas que devem ser aportadas exclusivamente pelo patrocinador que se retira, ou seja, não afeta as reservas dos demais.
32 – Para os funcionários ativos a migração não poderia ser melhor que a retirada de patrocínio?
R.: As contribuições no plano CD para os funcionários ativos foram muito rebaixadas. Vale lembrar que, no início do processo de criação do Plano CD, em janeiro de 2020, da população-alvo, somente 1,5% dos poucos que ainda estavam na ativa tinham contribuição do banco, sendo os demais são BPD ou autopatrocinados.
33 – Com a retirada de patrocínio como ficam os funcionários que ainda estão na ativa do plano II?
R.: O Banesprev tem que continuar mantendo todas as regras do regulamento atual, até eventual concretização da retirada do patrocínio. Após o final do processo, caso ainda estejam na ativa serão oferecidas as alternativas de resgate ou migração para outro plano de benefícios.
34 – Caso o funcionário ativo for demitido antes do final do processo de retirada de patrocínio o que fazer?
R.: Continuam mantidas as regras do regulamento atual, com possibilidade de Autopatrocínio, BPD, Portabilidade e Resgate.
35 – A reserva matemática apresentada na proposta de migração para o plano CD é a mesma que será usada na retirada de patrocínio?
R.: Os cálculos das Reservas, inicialmente, são feitos pelo atuário do Banesprev. A metodologia de cálculo é muito parecida com a que foi usada para a migração. A diferença neste momento é que a legislação exige que seja considerada uma sobrevida de pelo menos cinco anos para definição das Reservas Matemáticas Individuais. Os demais critérios deveriam ser exatamente iguais, mas como a transparência do Banesprev é muito precária, não dá para afirmar com exatidão.
36 – Na Reserva Matemática serão incluídas as contribuições do Banco?
R.: Sim, o termo Reserva Matemática significa que estão sendo consideradas as contribuições do participante e do patrocinador. A parte do déficit que cabe ao patrocinador será quitada e a parte dos participantes será descontada do valor final, assim como foi realizado no plano CD.
37 – É possível dizer nesse momento quanto será o valor a receber?
R.: No momento, ainda não há como saber valores, o Banesprev ainda realizará os estudos atuariais que serão encaminhados para aval da PREVIC.
38 – Os participantes poderão contratar uma segunda opinião para aferir os valores que serão apresentados?
R.: Não, esta opção havia na Resolução anterior que normatizava a retirada, porém em 01/10/2022, passou a valer uma nova norma, onde foi excluída a opção de contratação de um estudo atuarial independente. Como se pode ver, a PREVIC, assim como o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC (órgão que cuida da regulamentação das leis do setor), não parecem primar pela proteção dos participantes, que seria a sua função mais nobre conforme determina a legislação.
39 – As Associações ou os Sindicatos terão acesso ao cálculo da Reserva Individual para poderem aferir a retidão dos valores apresentados pelo Banesprev aos participantes?
R.: O cadastro dos participantes é do Banesprev. Somente com autorização do Fundo o acesso seria possível, para um estudo de segunda opinião. Como estamos acostumados a lidar com a pouca transparência que vem caracterizando a administração do Banesprev nos últimos anos, sabemos que o único meio de acesso aos cálculos deverá ser através do poder judiciário.
40 – A complementação será menor aderindo a outro plano instituído?
R.: Não haverá mais complementação de salário, esta hipótese é apenas para plano de Benefício Definido como os atuais que estão sofrendo a retirada. O plano instituído só pode ser de Contribuição Definida – CD, semelhante ao que foi oferecido na migração. Nesse modelo, haverá apenas uma suplementação aos benefícios pagos pelo INSS, a depender exclusivamente da reserva individual dos participantes, da sua rentabilidade no mercado. Quem migrou para o plano CD já vive essa experiência.
41 – Qual o percentual do corte de salário que será aplicado?
R.: Impossível saber este percentual no presente momento, se a reserva do participante não for suficiente para manter o nível do seu benefício atual, haverá redução da renda mensal e sem patrocinador para realizar contribuições extraordinárias para a sua recomposição (semelhante ao Plano CD oferecido na migração).
42 – Quanto tempo este processo levará para estar concluído?
R.: Conforme a legislação vigente o Banesprev tem 240 dias para protocolar o pedido de retirada de patrocínio na PREVIC, mas acreditamos que solicitarão rapidamente a tramitação. A autarquia por sua vez tem 60 dias corridos para analisar, com possibilidade de prorrogação.
A julgar pela experiência de outras retiradas, normalmente se estendem por mais de seis (6) meses.
43 – Com relação ao déficit atuarial do plano II, o banco está se livrando do pagamento?
R.: Os déficits equacionados e os pendentes de equacionamento serão quitados, nas proporções do regulamento atual. O patrocinador pagará à vista os 55% dos valores e participantes 45%, sendo que a parte destes será descontada da Reserva Matemática Individual, assim como ocorreu na migração para o Plano CD.
44 – Além dos déficits que pagamos há outros ainda não contratados?
R.: Há um déficit que ainda não está sendo equacionado, mas já registrado nas contas do Banesprev para equacionamento futuro. Na retirada de patrocínio esse montante também terá que ser pago, aumentando os descontos na Reserva Matemática Individual, assim com os aportes do banco (como ocorreu na migração para o Plano CD)
45 – Tenho empréstimos no Banesprev, vou precisar quitar os mesmos?
R.: Sim, o saldo devedor deverá ser descontado da Reserva Matemática Individual que será apresentada ao participante.
46 – Sou participante do plano II (Baneser) meu plano tem superávit, este excedente fará parte da minha reserva?
R.: Sim, os valores serão acrescidos na Reserva Matemática nos termos da legislação aplicável.
47 – Com a retirada de patrocínio do Banesprev seremos considerados pela Cabesp como desligados do Banco e pagar à parte da empresa?
R.: Não, os participantes continuarão contribuindo conforme prevê o estatuto da Cabesp, apenas aqueles que já pagavam, ou se aposentarem pagando a parte do Banco, continuarão contribuindo em dobro.
48 – Como ficou a contribuição da Cabesp para os funcionários que migraram para o Plano CD do Banesprev?
R.: Conforme contrato assinado entre as partes, a base de cálculo dos participantes aposentados, ou os dependentes do associado falecido, está sendo considerado, além das demais verbas previstas no Estatuto da Caixa, o valor da complementação de aposentadoria recebida do Banesprev no mês anterior à migração, valor este que é atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE, independentemente do valor de benefícios recebido no novo plano CD.
Para os ativos que migraram e depois se tornaram assistidos foi considerado o último salário recebido na ativa, valor este que também é corrigido anualmente pelo IPCA/IBGE, independentemente do valor de benefícios recebido no novo plano.
49 – Após a retirada do patrocínio nossas contribuições a Cabesp também serão efetuadas da mesma forma do plano CD?
R.: Provavelmente, pois não terão mais a referência da renda vitalícia paga pelo Banesprev para cálculo.
50 – Haverá desequilíbrio no custeio da assistência direta da Cabesp?
R.: O rebaixamento do benefício recebido seja por adesão voluntária a outro plano instituído, ou mesmo pelo resgate da Reserva Matemática, não afetarão o valor do salário/benefício de referência para as contribuições da Cabesp (corrigido mensalmente pelo IPCA/IBGE). Ou seja, teoricamente, não afetaria o custeio da Cabesp. O que poderá ocorrer, infelizmente, é a exclusão de associados por incapacidade de pagamento, pela redução da sua renda (mesmo risco que correm os que migraram para o Plano CD).
51 – Para criarem o plano CD usaram recursos do Fundo Administrativo com propagandas milionárias, os recursos serão ressarcidos agora?
R.: No processo de migração os custos e despesas (pagamento de advogados, atuários etc.), conforme o Termo de Migração foram suportados pelo Fundo administrativo dos planos, ou seja, os participantes arcaram com parte das despesas. Estes valores já estão sendo devolvidos aos planos de origem, em 05 anos e, pasmem, sem qualquer correção monetária. Essa situação foi objeto de registro em ata pela então diretora administrativa eleita e deveremos exigir a reparação.
52 – Na retirada de patrocínio os participantes também pagarão propagandas do patrocinador, ou outras despesas do processo?
R.: Não, por força dos normativos, no caso da retirada de patrocínio, a responsabilidade por todas as despesas relativas à retirada é exclusiva do patrocinador que se retira.
53 – O participante pode se recusar a receber a Reserva Matemática?
R.: Quando o participante ou assistido não for localizado, permanecer inerte ou recusar-se a receber o valor a que faz jus em razão de retirada de patrocínio, a entidade deve realizar o pertinente deposito em juízo ou adotar procedimento administrativo alternativo para controle e futura quitação do valor.
54 – Posso Resgatar a totalidade da minha Reserva Matemática antes de aguardar o desfecho da retirada de patrocínio?
R.: Esta opção é apenas para participantes que ainda não recebem benefício, ou seja, participantes ativos (inclusive os autopatrocinados e BPD), que poderão optar pelo resgate após romper o contrato de trabalho com o patrocinador. Somente após a autorização da PREVIC, ao final do processo, é que haverá a possibilidade de todos os participantes, inclusive os assistidos, optarem pelo resgate total da Reserva (lembrando que não é a opção mais recomendável, por causa da incidência do IR).
55 – Após a retirada de patrocínio poderei portar minha Reserva para outra Entidade e depois receber os recursos em conta corrente?
R.: Como no Resgate, a Portabilidade só é permitida para participantes que ainda não recebem benefício, ou seja, para participantes ativos, incluindo os que são autopatrocinados e BPD.
Alertamos que, ao portar seus recursos para outra entidade, banco, ou seguradora, os recursos não poderão ser resgatados devendo ser recebidos na forma de benefício.
Na retirada de patrocínio caso o participante opte por continuar a receber em forma de benefício, entendemos que a melhor opção é transferir os recursos para uma entidade fechada, que costumam ter taxas de administração mais baixas, além de mais transparência com os participantes.
56 – Serão incluídos nas Reservas Individuais os valores referentes à ação do Serviço Passado assim como outras que ainda estão em andamento?
R.: O Banesprev não reconhece esta dívida que está sendo discutida em âmbito judicial, porém sem trânsito em julgado. Os valores não estão registrados no passivo contingencial do plano II, portanto não serão considerados para cálculo da Reserva Matemática Individual. Em eventual ganho de causa, serão direcionados conforme a sentença judicial.
57 – Após a retirada de patrocínio o Banesprev ficará livre do serviço passado mesmo se ganharmos na justiça?
R.: O serviço passado é referente à estruturação do plano II, devendo ser quitado em qualquer momento, desde que a ação seja reconhecida pelo poder judiciário com trânsito em julgado.
58 – Existem participantes no mesmo plano que recebem PLR e outros não? Não seria direito de todos? Isso será levado em consideração quando do cálculo do valor individual?
R.: O direito a PLR é apenas para os participantes que conquistaram o mesmo perante a justiça. Aqueles que tiveram seus direitos já garantidos, ou conquistarem até a data do cálculo, deverão ser considerados no valor da Reserva Matemática Individual. As ações que ainda não tiverem se encerrado no final do processo de retirada de patrocínio deverão ser estudadas em momento futuro.
59 – A retirada de patrocínio não precisaria ser aprovada em Assembleia de Participantes?
R.: Não há esta previsão nas normas, nem no nosso estatuto social, porém os planos originais foram todos alterados para a criação do plano CD irregularmente, sem a devida aprovação em Assembleia de Participantes, que teria a prerrogativa de aprovar essas alterações.
60 – Qual a ação para reparar estas alterações irregulares efetuadas nos planos de benefícios?
R.: Há três ações discutindo este tema, cada uma com uma estratégia diferente, a mais adiantada está em fase de recurso para ao STJ. Não tem como suspender a sentença e as medidas cabíveis já estão em andamento com o patrono da ação, para a devida regularização.
61 – Os regulamentos dos planos V e pré-75 estão sendo alterado novamente para incluir o nome da entidade Santanderprevi como patrocinadora, não deveriam ser aprovados em Assembleia de Participantes?
R.: Sim, e já estão sendo tomadas as providências para barrar essas irregularidades, medidas estas possíveis no âmbito da ação em que conquistamos o restabelecimento da eficácia do nosso estatuto aprovado pela PREVIC em 2015, e está em fase de recurso.
62 – A vitória nessa ação pode ter contribuído para o pedido de transferência de gestão proposto?
R.: A sentença favorável aos participantes pode ter sido fator preponderante para o pedido de transferência de gestão destes planos, assim como para a retirada de patrocínio dos demais. O Santander e o Banesprev não conseguem lidar com a Governança (invejável no mercado de previdência complementar) estabelecida no nosso Estatuto.
63 – O estatuto do Banesprev também foi alterado irregularmente por duas vezes sem passar na Assembleia de Participantes (2019 e 2021), estes continuam sem registro em cartório?
R.: Sim, mesmo após ações judiciais movidas pelo Banesprev/Banco Santander, que não lograram êxito.
64 – O comunicado da transferência de gestão dos planos V e pré-75, atesta que o instrumento válido é o registrado em cartório, datado de 2015. Afinal qual estatuto está valendo?
R.: O Banesprev publicou uma comparação entre a governança das entidades Banesprev e Santanderprevi, onde atesta que o estatuto registrado em cartório, datado de 2015, é o que está em vigor no momento. Este estatuto foi reconhecido como válido pelo poder judiciário.
65 – Como fica a plano III do Sanprev após este movimento de esvaziamento do Banesprev?
R.: O plano III do Sanprev não está em discussão neste momento, mas com o esvaziamento da entidade, a transparência ficará ainda mais precária e os eventuais ganhos de escala em investimentos, taxas de administração, custódia etc., ficarão mais prejudicados.
ABESPREV DIRETORIA”
A AFABESP, em conjunto com as demais entidades está e estará sempre atenta e vigilante em defesa dos nossos mais legítimos interesses.
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APdoBanespa - 03/01/2023
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