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SANTANDER QUER A RETIRADA DE PATROCÍNIO
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Cabesp - Mãos Dadas Pela Cabesp
Eliane Cicco · 13 h ·
Pessoal alguém pode me dizer sobre esse comunicado
“Agora é oficial
São Paulo, 2 de dezembro de 2022.
COMUNICADO
RETIRADA DE PATROCÍNIO
DOS PLANOS BANESPREV I, BANESPREV II, SANPREV I, CACIBAN, DCA E DAB
Prezados Participantes e Assistidos,
No dia 25/11/2022, recebemos notificação subscrita pelo Banco Santander (Brasil) S.A. e por outras empresas do conglomerado (F1RST Tecnologia e Inovação Ltda., Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A. e SX Tools Soluções e Serviços Compartilhados Ltda.), todos patrocinadores de planos do Banesprev, por meio da qual referidas empresas comunicam a essa Entidade a sua decisão de retirar o patrocínio dos seguintes planos de benefícios:
Plano de Benefícios Banesprev I;
Plano de Benefícios Banesprev II;
Plano de Benefícios Sanprev I;
Plano de Aposentadoria Caciban;
Plano DCA de Aposentadoria;
Plano DAB de Aposentadoria.
Conforme consta da notificação recebida, a decisão pela retirada de patrocínio decorre da percepção dos patrocinadores de que os planos estruturados na modalidade de benefício definido (que é exatamente o caso dos seis planos de benefícios acima descritos) geram riscos atuariais e têm se tornado cada vez mais escassos não só no Brasil, mas também no mundo.
Trata-se de uma operação que está prevista na legislação aplicável à matéria, que confere ao patrocinador a prerrogativa de rescindir os convênios pelo qual assumiu tais condições perante os planos de benefícios.
Para os planos deficitários, o patrocinador deverá quitar à vista sua dívida, até a finalização do processo de retirada, sendo que o valor correspondente ao déficit de responsabilidade dos participantes será abatido do seu valor de reserva matemática individual. Para os planos superavitários, a parcela dos valores excedentes atribuída aos participantes será acrescida ao valor de reserva matemática individual, o que conferirá total liquidez quando do pagamento, para cada participante, dos valores que lhes forem assegurados em decorrência da retirada.
Como a retirada de patrocínio é uma faculdade assegurada por lei ao patrocinador, caberá ao Banesprev (como entidade responsável pela instrução do processo de retirada) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, garantir o cumprimento de todas as regras inerentes à retirada de patrocínio, em especial os compromissos do plano perante seus participantes e assistidos.
Aos participantes e assistidos, a legislação garante o direito de receber em parcela única ou de transferir para outro plano de previdência complementar (em entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora) o valor que for calculado em seu favor por ocasião da retirada de patrocínio. Esse valor será apurado pelo atuário contratado pelo Banesprev para a realização das avaliações atuariais dos planos de benefícios e observará critérios detalhadamente estabelecidos na legislação. De acordo com a legislação, o prazo para que o Banesprev protocolize os pedidos de autorização das retiradas de patrocínio junto à Previc é de até 240 dias após a data da notificação.
O prazo para a Previc analisar os processos que lhe forem submetidos é de até 60 dias úteis, conforme legislação, podendo ser prorrogado. Após a autorização da retirada de patrocínio pela Previc, o Banesprev realizará os cálculos dos valores devidos a cada participante e assistido e os apresentará aos interessados, que poderão escolher, no prazo que for estabelecido pelo Banesprev (mínimo de 30 dias), o que deseja fazer com o valor a que tiver direito (receber em parcela única, transferir para outra entidade/seguradora ou combinar essas duas opções).
A partir da aprovação dos requerimentos de retirada, também será disponibilizado o Termo de Opção Individual, que conterá o cálculo definitivo do valor da reserva matemática individual a qual cada participante terá direito. Concluídas estas etapas, os planos de benefícios serão extintos, sendo assegurados aos seus participantes e assistidos todos os direitos previstos na legislação de regência.
Ressaltamos que, até que os processos de retirada sejam aprovados pela Previc, os planos de benefícios objeto das retiradas de patrocínio continuarão funcionando normalmente.
O Banesprev manterá seus participantes e assistidos informados sobre a operação e está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seus canais de atendimento. Acompanhe a evolução do assunto pelo nosso site.
Link Notificação do Patrocinador   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 03/12/2022

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Nº 128469   -    enviada por     Eliane Cicco   -   São Paulo/SP/


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