PROCESSO TRT/15a REGIÃO No 0011828-71.2021.5.15.0015
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTES: ALFREDO CARVALHO ENGLER PINTO e BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A.
AGRAVADOS: OS MESMOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FRANCA
SENTENCIANTE: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
RELATORA: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
RELATÓRIO
Inconformadas com a r. decisão (id 0abdde6), que julgou improce dentes os embargos à execução, as partes recorrem.
A executada interpõe agravo de petição, pelas razões de id 0742558,
postulando a reforma da r. sentença quanto aos seguintes tópicos: a) incompetência material (Tema 190);
b) prescrição da pretensão executória; c) Súmula n. 51, II, do C. TST - opção por outro regime de
aposentadoria; d) renúncia em razão da opção pela Cláusula 44a do ACT 2004/2006; e) limitação
temporal; f) condições pessoais da exequente (Plano V); g) plano de previdência complementar em
substituição das obrigações previdenciárias; h) efeitos da alteração do regime previdenciário; i) limitação
do valor; j) parâmetros a partir de 2001; k) necessidade de realização de perícia contábil; l) cálculos (mês
de apuração; pagamento em 2000; compensação; atualização; contribuições previdenciárias).
O exequente também recorre, pelas razões de id 103252b, pugnando pela reforma do r. julgado quanto ao seguinte ponto: a) honorários advocatícios sucumbenciais.
As partes apresentaram contraminutas (id ?s aaba255 e 8d02ff6).
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APdoBanespa - 01/12/2022
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