AÇÃO DO IGP-DI = NOVAS INFORMAÇÕES
Como já noticiado, no dia 22/06/2022 foi realizado o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos recorrentes SANTANDER, BANESPREV, UNIÃO FEDERAL e BACEN, nos autos da Ação Civil Pública do IGP-DI, promovida pela AFABESP desde o ano de 2002.
Nesse julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração dos recorrentes, constituindo-se em mais uma vitória da AFABESP.
O acórdão já foi publicado com a manutenção da decisão que assegurou que a correção anual das complementações de aposentadoria e pensão seja feita pelo mencionado índice IGP?DI.
O próximo passo da marcha processual será a intimação da AFABESP para responder aos prováveis recursos que serão interpostos pelos réus endereçados ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e ao STF – Supremo Tribunal Federal.
Contudo, considerando que a matéria em discussão no processo em tela já foi amplamente apreciada e julgada em todos os seus detalhes, é de se esperar que ditos recursos não venham a ser sequer recebidos, e muito menos acolhidos, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
Enfim, no entendimento da nossa Assessoria Jurídica, é pouco provável que ocorram modificações no que já foi decidido, com a expectativa da consolidação de mais uma vitória para os nossos associados.
São Paulo, 16 de agosto de 2.022.
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 18/08/2022
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