Convênio não pode limitar sessões de fono, fisioterapeuta e psicólogo
Decisão da ANS põe fim à limitação do número de consultas com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Veja abaixo o que fazer se o plano de saúde negar cobertura
09/08/2022
Entrou em vigor em 1º de agosto a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo fim da limitação que empresas de planos de saúde (convênios médicos) aplicavam para consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A resolução normativa foi aprovada em 11 de julho de 2022 em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
A decisão é válida para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
Agora, as operadoras de planos de saúde devem garantir aos beneficiários todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas por um médico para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A decisão surgiu de demandas antigas e após intensa mobilização de diversas instituições de pacientes, celebridades e familiares.
A decisão da ANS vale para os planos antigos?
Não. A ampliação do número de consultas e de sessões não vale para planos antigos, isto é, os planos assinados antes da Lei de Planos de Saúde.
Caso seu plano seja antigo e não adaptado e você tenha e suas consultas ou sessões sejam limitadas, você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para questionar tal limitação e apontar sua abusividade.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/08/2022
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