AÇÃO DO IGP-DI – ÓTIMA NOTÃCIA
No dia 22/06/2022 foi realizado o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos recorrentes SANTANDER, BANESPREV, UNIÃO FEDERAL e BACEN, nos autos da Ação Civil Pública do IGP‑DI, promovida pela AFABESP desde o ano de 2002.
Nesse julgamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração dos recorrentes, constituindo-se em mais uma vitória da AFABESP.
Entre os argumentos que o Santander vem opondo em todas as instâncias e oportunidades oferecidas pela Justiça e que vêm sendo eficazmente combatidos pelos nossos advogados ao longo dessas décadas, podemos destacar os seguintes:
– Falta de legitimidade da AFABESP para representar seus associados;
– Ausência de autorização assemblear para o ajuizamento da ação;
– Ocorrência de coisa julgada;
– Nulidade da sentença;
– Questão da vinculação dos tÃtulos públicos entregues pela União por ocasião da privatização do Banespa, bem como nulidade da lei autorizadora da permuta dos tÃtulos públicos;
– Fórmula de cálculo do reajuste das complementações de aposentadoria e pensões.
O acórdão foi disponibilizado somente ontem, dia 29/06/2022, com a manutenção da decisão que assegurou que a correção anual das complementações de aposentadoria e pensão sejam feitas pelo mencionado Ãndice IGP‑DI.
É bom ressaltar que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ainda pode ser objeto de recurso para o STJ – Superior Tribunal de Justiça ou para o STF – Supremo Tribunal Federal.
Contudo, considerando que a matéria em discussão no processo em tela já foi amplamente apreciada e julgada em todos os seus detalhes, é de se esperar que ditos recursos, se porventura forem utilizados, não venham a ser recebidos e muito menos acolhidos pelo STJ ou pelo STF.
Observamos que em todos os comunicados, a AFABESP se conduz com extrema cautela para informar aos associados com precisão e segurança aquilo que foi efetivamente decidido pelo judiciário. Para a elaboração dos nossos comunicados, baseamo-nos somente em informações fornecidas pelos Tribunais, após serem publicadas nos Diários Oficiais.
A AFABESP não se baseia em informações oficiosas, boatos ou relatos verbais em virtude dos riscos de ocorrerem interpretações distorcidas ou equivocadas.
São Paulo, 30 de junho de 2.022.
AFABESP – DIRETORIA   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/07/2022
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