ROL TAXATIVO DA ANS: STJ DELIBERA CONTRA O USUÁRIO
Em contrariedade com mobilizações da sociedade civil e
de defesa da vida, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) formou
maioria em favor dos convênios
de saúde reduzirem a cobertura de procedimentos médicos. Trata-se do rol taxativo da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A partir da decisão, proferida em 8 de junho, os planos de
saúde não precisam mais cobrir
exames, terapias, cirurgias ou
mesmo fornecer medicamentos, que não estejam na lista da
ANS. Ou seja, o direito à vida e
à saúde não prevalece mais em
benefício das operadoras.
De acordo com o departamento Jurídico da Afubesp,
embora a fixação do rol preserve os tratamentos ali elencados, ele abre a possibilidade
dos planos excluírem tratamentos importantes já reconhecidos pela medicina, o que
poderá encarecer o convênio.
“No tocante a Cabesp, lutaremos pela preservação dos
protocolos existentes e os associados poderão recorrer à
Justiça nos casos no qual não
há substituto terapêutico ou esgotado pelo rol da ANS. Desde
que haja comprovação de sua
eficácia e recomendação de órgãos técnicos”, explica Anselmo
Silva, advogado da associação.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/06/2022
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