8 de jun/22
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidu, nesta quarta-feira (8), que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Entidades de saúde e defesa do consumidor criticaram a decisão. "Apesar de toda a união da sociedade pelo rol exemplificativo, os ministros do STJ decidiram por 6 votos a 3 pelo entendimento taxativo mitigado do rol da ANS. Dessa forma, as operadoras poderão negar tratamentos e procedimentos indicados por médicos, mas que estejam fora do rol", escreveu o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) no Twitter nesta tarde.
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
Entenda o que deve mudar
Para Marina Paulelli, advogada do programa de saúde do IDEC, a decisão é um retrocesso e vai prejudicar o consumidor, além de levar a mais processos judiciais. "O STJ alterou a jurisprudência consolidada em favor de um entendimento que é bastante benéfico à s operadoras. Na prática, se o consumidor receber uma prescrição ou orientação médica, as operadoras, em princÃpio, não são obrigadas a custear. E isso coloca o consumidor numa posição de vulnerabilidade diante das operadoras", explica.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 09/06/2022
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