Em decisão de 02/05/2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que o Banco Santander devolva ao Banesprev os superávits do Plano V referentes aos anos de 2007 e 2008 que foram indevidamente apropriados por ele, bem como que se abstenha de se apropriar de eventuais outros superávits posteriores.
Essa ação, movida pela AFABESP e SINFAB, foi ajuizada em 21/08/2009 na Justiça Cível de São Paulo, pedindo que os superávits do Plano V nos valores de R$ 150.362.196,19, referente ao ano de 2007, e de R$ 137.963.209,11, referente ano de 2008, fossem devolvidos ao BANESPREV para que passassem a integrar uma reserva de contingência. O que ocorreu é que esses superávits foram apropriados pelo Banco Santander com a finalidade de amortizar sua dívida para com o Plano V, dívida essa assumida pelo Santander para compor os recursos aportados no Plano V, destinados a formar as reservas matemáticas que suportarão os pagamentos das aposentadorias dos assistidos até o falecimento do último participante.
Nossa ação teve como fundamento jurídico aquilo que determina a Lei Complementar 109/2001 em seu artigo 20, que dispõe claramente que os superávits sejam primeiramente destinados a compor uma reserva de contingência equivalente a até 25% das reservas matemáticas do Plano V e, somente depois de composta essa reserva de contingência, os superávits podem ser destinados a compor a reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
Antes da formação da reserva de contingência, não existe nenhum dispositivo legal que autorize o Patrocinador a se apropriar desses superávits para amortizar sua dívida com o plano, razão pela qual a AFABESP e o SINFAB entraram na Justiça cobrando a correção dessa irregularidade, o que foi agora deferido pelo TJSP.
O Plano V, de acordo com o Edital de Privatização do Banespa, é um plano saldado e fechado, no qual o patrocinador Banco Santander assume toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais déficits ocorridos que devem, de acordo com a legislação, serem cobertos nos prazos determinados pela lei.
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APdoBanespa - 19/05/2022
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